TEMPORAL EM SALVADOR
Seguro cobre dano a carro por deslizamento de terra? Especialista fala
Na madrugada desta segunda-feira, garagem de prédio nos Barris desabou, deixando diversos veículos destruídos.
Por Alex Torres e Gabriel Gonçalves
A garagem de um prédio de quatro andares localizado no bairro dos Barris, em Salvador, desabou na madrugada desta segunda-feira, 08, durante deslizamento de terra. O prédio inicialmente foi interditado mas, posteriormente, a Defesa Civil de Salvador (Codesal) permitiu a entrada de três pessoas por apartamento para retirar documentos e itens pessoais.
No incidente, alguns veículos foram soterrados, acabaram completamente destruídos e os proprietários encontram-se com um grande prejuízo.
O Portal A TARDE então entrou em contato com o executivo de uma empresa de seguros, para tirar dúvidas sobre se a cobertura de seguros poderá indenizar esses proprietários. Se eles não tiverem seguro do carro, podem acionar o seguro do condomínio? Ou um seguro residencial que por acaso tenham?
De acordo com Nelson Uzeda, da Cia Excelsior de Seguros, há alguns detalhes a considerar nesta situação:
- Seguro veicular:
“Para que eles possam ser contemplados com essa cobertura, basta que a apólice tenha sido contratada com a cobertura chamada de total, mas que tecnicamente é chamada de cobertura compreensiva. Houve aqui inclusive a submersão do veículo na lama, por conta da chuva torrencial, tudo isso é passível de cobertura do seguro, desde que ele tenha contratado a cobertura compreensiva”, afirma Uzeda.
“Se os prejuízos atingirem de 75% do valor médio de mercado para cima - o cidadão teve o dano, foi para a oficina, fez o orçamento e a conta deu mais de 75% do valor de mercado do carro -, a seguradora nem manda consertar. Ela vai indenizar esse segurado como perda total. Ela vai dar um veículo no valor compatível pela tabela FIP, na data do pagamento da indenização” acrescenta.
- Seguro do condomínio:
“A obrigação do síndico não é fazer seguro de veículos em condomínio. A responsabilidade dele, pela lei 4.591/64, é a responsabilidade sobre todas as unidades autônomas, ou seja, todos os apartamentos, e áreas comuns. Agora, se tem veículos na garagem e os condôminos resolvem fazer o seguro e embutir na apólice do condomínio, é possível? É sim”, destaca o especialista.
O problema, entretanto, é que, neste caso, o procedimento para ter a reparação teria que passar obrigatoriamente pela Justiça.
“Para que a seguradora assuma essa responsabilidade civil na apólice do condomínio, precisa que o condomínio seja acionado judicialmente como responsável por esses danos, e eu não vejo isso nesses fatos [no caso do prédio dos Barris]. Isso foi um dano da natureza, não tem como responsabilizar o condomínio”, explica Nelson Uzeda.
“É preciso que o juiz diga aos representantes do condomínio: ‘Vocês foram culpados por aquele alagamento, por aquela situação’. Então, não acredito que algum juiz vá atribuir essa responsabilidade para esse condomínio. Mas existe sim cobertura para veículos de terceiros e condôminos”, completa.
- Seguro residencial:
“No seguro da residência, você também pode cobrir não só a residência em si, com danos como incêndio, roubo, quebra de vidros, mas também você pode colocar uma cobertura de responsabilidade civil familiar. Então, dentro da apólice da residência, você pode contemplar os seus bens e os danos que você, um empregado ou um filho seu vá causar a um terceiro. Nesse acidente [do prédio dos Barris], eu não vejo como (o seguro residencial ser acionado para cobrir prejuízos aos veículos).
Opinião do especialista:
“Para mim, nesse acidente, o único seguro que pode ser acionado em benefício desses proprietários é o seguro total do veículo”, crava.
“Outra vantagem de ser ter o seguro dos veículos, nessa situação, é que não vai ficar brigando com construtora - se foi erro de projeto -, ou com a prefeitura. O seguro evita que o cliente, que a pessoa projudicada, tenha esse tipo de desgaste, uma vez até que a seguradora indeniza logo depois, e os direitos e obrigações contra o causador fica por conta da seguradora. O corpo jurídico dela vai correr atrás, na sua ação de ressarcimento”, conclui.
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