ALERTA
Seu ex pode ser um stalker? Veja os sinais que não podem ser ignorados
Ato de perseguir acontece, na maioria das vezes, dos companheiros contra mulheres
Por Osvaldo Barreto
Dois casos envolvendo violência contra mulher e o crime de stalking chamaram atenção nos últimos dias na Bahia. Coincidentemente, as situações são investigadas pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. Nas duas situações, os autores dos crimes utilizavam das redes sociais para perseguir as vítimas.
O advogado Paulo Roberto de Aguiar Valente Júnior, de 41 anos, permanece preso no Conjunto Penal de Vitória da Conquista, acusado de cometer os crimes de extorsão, ameaça e stalking (perseguição) contra a ex-namorada, uma dentista e professora universitária, que também já tem uma medida protetiva contra ele.
Segundo informações da Polícia Civil, o homem foi preso no último dia 26, no bairro do Costa Azul, em Salvador, após expedição de mandado de prisão preventiva.
Já na última segunda-feira, 8, um homem, que não teve a identidade revelada, foi preso dentro de casa por suspeita de ameaça, perseguição (stalking) e divulgação de imagens íntimas. De acordo com a Polícia Civil, a residência do suspeito fica localizada no bairro São Sebastião, em investigações conduzidas pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória da Conquista.
A delegada Taciane Vasconcelos, da Deam de Vitória da Conquista e responsável pelos dois casos, foi ouvida pelo Portal A TARDE e ponderou que o crime de perseguição (Stalking) está inserido em um contexto de violência doméstica e tem o fator emocional como propulsor.
“O crime de Stalking ou perseguição pode ser praticado contra qualquer pessoa, independente do sexo ou idade. No entanto, a expressa maioria dos casos ocorre no contexto de violência doméstica contra a mulher quando o parceiro não aceita o rompimento da relação de afeto, se aplicando a Lei Maria da Penha. O fator emocional impera nesses crimes e faz com que as condutas se agravem. Passam de mensagens insistentes, para ofensas à honra, ameaça, extorsão, divulgação de imagem íntima e outros crimes graves. É muito importante procurar ajuda da polícia já no início”.
O stalking é uma forma grave de violência que impacta profundamente a vida das vítimas, majoritariamente mulheres. O crime se caracteriza pela perseguição obsessiva à vítima, seja real ou virtual, tornando-se uma forma de violência psicológica.
De acordo com dados da 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a prática teve um aumento de 75% entre 2021 e 2022. O número de vítimas saltou de 30.783 para 53.918. De acordo com os indicadores, o Brasil tem 155 casos diários de stalking registrados, sendo que na Bahia foram 1.596 casos em 2022.
Em uma pesquisa realizada na Austrália, e que envolveu a análise de 141 feminicídios e 65 tentativas de feminicídio, os autores verificaram que 76% das vítimas de feminicídio e 85% das vítimas de tentativa de feminicídio sofreram perseguição do agressor nos 12 meses que antecederam a ocorrência.
A advogada criminalista Larissa Sena tem atuação em casos envolvendo violência doméstica e em conversa com o Portal A TARDE pontuou que o crime de Stalking pode ser um crime meio para práticas mais gravosas.
“Hodiernamente o ciclo de violência contra mulher, tem a fase inicial na violência psicológica, a exemplo de exposições vexatórias, humilhações e temor, as consequências são traumas, depressões e transtornos psicológicos. Costumo dizer que pode se enquadrar como um crime meio ou preparatório para um crime ainda mais grave, até mesmo um feminicídio. O crime de stalking por vezes é romantizado, mas é algo completamente invasivo, que, por vezes, é vazão para os outros tipos de violência, como a física, sexual, e em regra, por último o homicídio com qualificadora feminicídio. ”, diz a advogada.
O Brasil deu um importante passo em março de 2021 com a aprovação da Lei nº 14.132, que tipifica o crime de perseguição (stalking). Esta lei alterou o Código Penal, inserindo o artigo 147-A, que define o crime de perseguição como:
"Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade."
A advogada também lembra que a conduta de perseguição passou a ser criminalizada em 2021, tendo pena prevista para o crime de stalking a reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. “Em 2021, com a finalidade de prevenir e corroborar com a interrupção dos ciclos de violência que acometem as mulheres, a Lei 14.132, trouxe ao código penal a figura do crime de stalking, que deixou de ser contravenção, tendo a sua tipificação legal, com pena de reclusão de 6 meses a dois anos e multa. A tipificação do crime de stalking, só corrobora com a efetiva aplicação das medidas protetivas de urgência e a iminente interrupção dos ciclos de violência e prevenção contra o feminicídio”.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma das mais importantes mecanismos de proteção à mulher contra violência doméstica e familiar, incluindo a perseguição (stalking). A lei prevê medidas protetivas de urgência, que podem ser solicitadas pelas vítimas para garantir sua segurança.
Condutas que devem ser tratadas com atenção:
O stalking envolve comportamentos repetitivos e indesejados que causam medo e angústia à vítima. Esses comportamentos podem incluir:
- Seguir ou monitorar a vítima constantemente, seja no mundo real ou virtual;
- Enviar mensagens, cartas ou presentes indesejados;
- Fazer ligações incessantes;
- Espalhar rumores ou informações pessoais da vítima;
- Invadir a privacidade da vítima, seja online ou offline;
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