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09/07/2024 às 11:59 • Atualizada em 09/07/2024 às 12:20 - há XX semanas | Autor: Osvaldo Barreto

ALERTA

Seu ex pode ser um stalker? Veja os sinais que não podem ser ignorados

Ato de perseguir acontece, na maioria das vezes, dos companheiros contra mulheres

O stalking é uma forma grave de violência que impacta profundamente a vida das vítimas
O stalking é uma forma grave de violência que impacta profundamente a vida das vítimas -

Dois casos envolvendo violência contra mulher e o crime de stalking chamaram atenção nos últimos dias na Bahia. Coincidentemente, as situações são investigadas pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. Nas duas situações, os autores dos crimes utilizavam das redes sociais para perseguir as vítimas.

O advogado Paulo Roberto de Aguiar Valente Júnior, de 41 anos, permanece preso no Conjunto Penal de Vitória da Conquista, acusado de cometer os crimes de extorsão, ameaça e stalking (perseguição) contra a ex-namorada, uma dentista e professora universitária, que também já tem uma medida protetiva contra ele.

Segundo informações da Polícia Civil, o homem foi preso no último dia 26, no bairro do Costa Azul, em Salvador, após expedição de mandado de prisão preventiva.

Já na última segunda-feira, 8, um homem, que não teve a identidade revelada, foi preso dentro de casa por suspeita de ameaça, perseguição (stalking) e divulgação de imagens íntimas. De acordo com a Polícia Civil, a residência do suspeito fica localizada no bairro São Sebastião, em investigações conduzidas pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória da Conquista.

Delegada Taciane Vasconcelos, atua na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória da Conquista.
Delegada Taciane Vasconcelos, atua na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória da Conquista. | Foto: Divulgação

A delegada Taciane Vasconcelos, da Deam de Vitória da Conquista e responsável pelos dois casos, foi ouvida pelo Portal A TARDE e ponderou que o crime de perseguição (Stalking) está inserido em um contexto de violência doméstica e tem o fator emocional como propulsor.

“O crime de Stalking ou perseguição pode ser praticado contra qualquer pessoa, independente do sexo ou idade. No entanto, a expressa maioria dos casos ocorre no contexto de violência doméstica contra a mulher quando o parceiro não aceita o rompimento da relação de afeto, se aplicando a Lei Maria da Penha. O fator emocional impera nesses crimes e faz com que as condutas se agravem. Passam de mensagens insistentes, para ofensas à honra, ameaça, extorsão, divulgação de imagem íntima e outros crimes graves. É muito importante procurar ajuda da polícia já no início”.

O stalking é uma forma grave de violência que impacta profundamente a vida das vítimas, majoritariamente mulheres. O crime se caracteriza pela perseguição obsessiva à vítima, seja real ou virtual, tornando-se uma forma de violência psicológica.

De acordo com dados da 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a prática teve um aumento de 75% entre 2021 e 2022. O número de vítimas saltou de 30.783 para 53.918. De acordo com os indicadores, o Brasil tem 155 casos diários de stalking registrados, sendo que na Bahia foram 1.596 casos em 2022.

Em uma pesquisa realizada na Austrália, e que envolveu a análise de 141 feminicídios e 65 tentativas de feminicídio, os autores verificaram que 76% das vítimas de feminicídio e 85% das vítimas de tentativa de feminicídio sofreram perseguição do agressor nos 12 meses que antecederam a ocorrência.

A advogada criminalista Larissa Sena tem atuação em casos envolvendo violência doméstica e em conversa com o Portal A TARDE pontuou que o crime de Stalking pode ser um crime meio para práticas mais gravosas.

“Hodiernamente o ciclo de violência contra mulher, tem a fase inicial na violência psicológica, a exemplo de exposições vexatórias, humilhações e temor, as consequências são traumas, depressões e transtornos psicológicos. Costumo dizer que pode se enquadrar como um crime meio ou preparatório para um crime ainda mais grave, até mesmo um feminicídio. O crime de stalking por vezes é romantizado, mas é algo completamente invasivo, que, por vezes, é vazão para os outros tipos de violência, como a física, sexual, e em regra, por último o homicídio com qualificadora feminicídio. ”, diz a advogada.

Larissa Sena, advogada criminalista
Larissa Sena, advogada criminalista | Foto: Arquivo Pessoal

O Brasil deu um importante passo em março de 2021 com a aprovação da Lei nº 14.132, que tipifica o crime de perseguição (stalking). Esta lei alterou o Código Penal, inserindo o artigo 147-A, que define o crime de perseguição como:

"Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade."

A advogada também lembra que a conduta de perseguição passou a ser criminalizada em 2021, tendo pena prevista para o crime de stalking a reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. “Em 2021, com a finalidade de prevenir e corroborar com a interrupção dos ciclos de violência que acometem as mulheres, a Lei 14.132, trouxe ao código penal a figura do crime de stalking, que deixou de ser contravenção, tendo a sua tipificação legal, com pena de reclusão de 6 meses a dois anos e multa. A tipificação do crime de stalking, só corrobora com a efetiva aplicação das medidas protetivas de urgência e a iminente interrupção dos ciclos de violência e prevenção contra o feminicídio”.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma das mais importantes mecanismos de proteção à mulher contra violência doméstica e familiar, incluindo a perseguição (stalking). A lei prevê medidas protetivas de urgência, que podem ser solicitadas pelas vítimas para garantir sua segurança.

Condutas que devem ser tratadas com atenção:

O stalking envolve comportamentos repetitivos e indesejados que causam medo e angústia à vítima. Esses comportamentos podem incluir:

- Seguir ou monitorar a vítima constantemente, seja no mundo real ou virtual;
- Enviar mensagens, cartas ou presentes indesejados;
- Fazer ligações incessantes;
- Espalhar rumores ou informações pessoais da vítima;
- Invadir a privacidade da vítima, seja online ou offline;

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