Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > bahia > SALVADOR
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

JUSTIÇA

TJ-BA suspende liminar e licitação do VLT de Salvador é restabelecida

Justiça atendeu ao pedido da PGE para sustar decisão contra licitação. Decisão é provisória e cabe recurso

Por Da Redação

27/03/2024 - 17:50 h | Atualizada em 27/03/2024 - 21:31
Imagem ilustrativa da imagem TJ-BA suspende liminar e licitação do VLT de Salvador é restabelecida
-

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, acolheu na tarde desta quarta-feira (27), pedido de suspensão de liminar feito pela Procuradoria Geral do Estado, para sustar decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública, que, liminarmente, ordenou a paralisação da licitação envolvendo o VLT do Subúrbio de Salvador.

Em sua decisão, Cynthia Resende entendeu que “ao menos em cognição sumária, o Estado da Bahia demonstrou, efetivamente, o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. A presidente entendeu ainda que a “paralisação do Edital de Licitação Presencial n. 23.001, para a Contratação Integrada de Empresa para implantação do VLT de Salvador e Região Metropolitana, configura risco ao interesse público, visto se referir a obra de elevado valor econômico e social, a qual, após concluída, facilitará a locomoção da população local, em especial à do subúrbio, e fomentará o investimento em infraestrutura, urbanização e paisagismo”.

Sem questionar o mérito - acerto ou desacerto - da liminar concedida na ação popular do vereador Sidninho (Podemos), por avaliar que o pedido do Estado “é incidente processual excepcional, não se tratando de sucedâneo recursal para reforma ou anulação de decisões judiciais contrárias ao Poder Público”, Resende deferiu o “pedido de contracautela, para suspender os efeitos da decisão proferida na Ação Popular nº. 8038153-11.2024.8.05.0001, até ulterior decisão”. No seu despacho, a presidente determinou, ainda, a intimação do autor da ação popular para tomar ciência do ato, podendo o vereador, portanto, recorrer ou não para o Órgão Especial do tribunal baiano. A TARDE ouviu Sidninho, que ressaltou o respeito às decisões judiciais.

“Sou, além de vereador, advogado, então recebemos com tranquilidade a manifestação da ilustre presidente Cynthia, que sem entrar no mérito da nossa ação, decidiu em momento superficial, que a licitação deve caminhar até ulterior deliberação. Vamos aguardar o desenrolar das coisas e avaliar se recorremos logo ou deixamos o TJ decidir o mérito do pedido feito pelo Estado da Bahia”, pontuou o edil. Sidninho aproveitou para se defender da acusação feita pelo governador Jerônimo Rodrigues, que o chamou de irresponsável.

“Só posso entender que foi em um momento de infelicidade. As palavras do governador não condizem com o seu temperamento sempre respeitoso e democrático. Como já afirmei para outros meios de comunicação, o governador precisa respeitar a mim, a Câmara de Vereadores e o próprio Judiciário que deferiu nossa liminar. Todos nós aguardamos pelo menos uma sinalização de desculpas”.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

liminar Salvador tj-ba VLT

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Play

Veja o momento que caminhão de lixo despenca em Salvador; motorista morreu

Play

Traficantes do CV fazem refém e trocam tiros com a PM em Salvador

Play

Rodoviários reivindicam pagamento de rescisão no Iguatemi

Play

Vazamento de gás no Canela foi ato de vandalismo, diz Bahiagás

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA O CARRASCO POLÍTICA