NAUFRÁGIO
Cavalo Marinho I: Justiça condena dono e comandante da embarcação
Os dois responderão pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa
Por Leilane Teixeira

O comandante da embarcação Cavalo Marinho I, Osvaldo Coelho Barreto, e o proprietário, Lívio Garcia Galvão, foram condenados a 9 anos de prisão em razão do naufrágio ocorrido em 24 de agosto de 2017, que resultou em 19 mortes.
De acordo com decisão, assinada na última sexta-feira, 15, e que o Portal A TARDE teve acesso, os dois responderão pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa.
A decisão judicial estabeleceu o regime fechado para o cumprimento da pena de ambos, no entanto, a sentença concedeu a ambos o direito de recorrer em liberdade, "uma vez que assim permaneceram durante o processo e não foram preenchidos os requisitos para a decretação de prisão preventiva".
No documento, a juíza Alcina Mariana Martins, da Vara Criminal de Itaparica, acolheu a denúncia do Ministério Público da Bahia e apontou imprudência e negligência dos acusados. "O magistrado destacou que mudanças estruturais na embarcação foram autorizadas pelo proprietário sem o devido comunicado e vistoria da Capitania dos Portos. Já o comandante, de acordo com a decisão, deixou de suspender a viagem mesmo diante das condições climáticas adversas".

Agerba e CL Transportes condenados
Além da condenação criminal, a Justiça Federal determinou que outros envolvidos indiretamente também tenham responsabilidade pelo crime e paguemR$ 50 mil de indenização a um passageiro de 34 anos que sofreu ferimentos leves nos joelhos e cotovelos. São eles:
- União;
- Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba);
- CL Transportes Marítimos Ltda., responsável pela embarcação
A decisão foi proferida em 3 de junho pelo juiz federal Carlos D’Ávila, da 13ª Vara Federal Cível. Para ele, houve falha de fiscalização por parte da Capitania dos Portos da Bahia, vinculada à Marinha, além de negligência da Agerba e da empresa.
A sentença destacou que alterações na motorização da embarcação e a instalação de pedras na região da praça de máquinas ocorreram sem autorização da autoridade marítima, entre maio e junho de 2017. O magistrado também apontou irregularidades na distribuição dos passageiros e a realização da viagem em condições climáticas arriscadas.
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Relembre o naufrágio
A Cavalo Marinho I saiu do terminal de Mar Grande, em Vera Cruz, na manhã de 24 de agosto de 2017 com 120 pessoas a bordo — sendo 116 passageiros e quatro tripulantes. A capacidade da lancha era de até 160 pessoas.
O acidente aconteceu cerca de 15 minutos após a saída do barco do terminal. Entre as vítimas estavam três crianças, além de 59 feridos. Um ano depois, em 2018, outra pessoa morreu em decorrência de depressão e estresse pós-traumático causados pela tragédia.
De acordo com o inquérito da Marinha, a embarcação tinha documentação em dia, mas apresentava falhas graves. Uma das principais foi a instalação de 400 quilos de lastro de concreto de forma irregular. Esses blocos foram colocados sem fixação adequada e deslizaram durante a travessia, comprometendo a estabilidade do barco.
As investigações também identificaram que, após a modificação, não foi realizado o estudo obrigatório de estabilização, o que contribuiu para o naufrágio.
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