BAHIA
Condomínios terão que ter carregadores para carros elétricos na Bahia
Lei entrou em vigor nesta terça-feira, 9, após publicação no Diário Oficial
Condomínios residenciais ou comerciais da Bahia contarão com pontos de recargas para veículos elétricos. Já em vigor, uma medida publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), nesta terça-feira, 9, prevê a instalação, por parte condôminos, de estações individuais em garagens privativas, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.
A instalação observará os seguintes requisitos:
- Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
- Conformidade com as normas da distribuidora local de energia
- elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- Instalação por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);
- Comunicação formal prévia à administração do condomínio.
O que acontece se o condomínio recusar a liberar a instalação?
Segundo o texto, o morador que precisar da instalação, deve comunicar formalmente à administração, antes do início da instalação. No entanto, o condomínio não pode proibir a obra, sem apresentar uma válida justificativa técnica ou de segurança, podendo ser notificado por órgãos competentes.
Todavia, as convenções devem estabelecer regras sobre a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilidades relacionadas ao consumo de energia ou eventuais danos.
Com a nova legislação, os projetos para futuros empreendimentos imobiliários já devem prever sistemas elétricos capacidade mínima para suportar a instalação futura de estações de recarga por moradores ou usuários.
Estado poderá instituir programas de incentivo à instalação
Ainda segundo o texto, o Estado poderá instituir programas para incentivar a instalação de infraestrutura de recarga para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais.
As normas previstas são por meio de:
- Isenções ou reduções fiscais vinculadas à instalação;
- Linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras
- públicas;
- Parcerias com concessionárias de energia elétrica para desenvolvimento de soluções técnicas compartilhadas.
A regulamentação técnica desta obrigação será definida por ato do Poder Executivo, após a publicação desta Lei.
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Pontos podem virar regra em hospitais e mercados da Bahia
Um projeto de lei que obriga estacionamentos de uso coletivo a fornecerem pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos na Bahia tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). A proposta é de autoria do deputado estadual Ângelo Almeida (PT),
A proposta estabelece que estabelecimentos com capacidade entre 20 e 50 vagas tenham, no mínimo, um ponto de recarga. Já em estacionamentos maiores, como shopping centers, supermercados e hospitais deverão reservar 10% das vagas para abastecimento de veículos eletrificados.
Segundo o deputado, a medida tem como objetivo preparar a Bahia para a expansão da eletromobilidade. "Nosso projeto busca inserir a Bahia nesse processo de modernização, estimulando investimentos, sustentabilidade e inovação”, destacou o deputado.
Além disso, o projeto prevê critérios de acessibilidade, normas técnicas de segurança e prazo de até 12 meses para adequação dos estacionamentos já existentes.
Em shoppings, pontos de recarga já são obrigatórios
Promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), no final de janeiro deste ano, a Lei nº 15.120/2026, estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em estacionamentos de shopping centers no estado da Bahia.
Os estabelecimentos terão prazo de até um ano para se adequar a legislação, sejam eles, shoppings de porte médio ou superior, tradicionais ou especializados (como outlets).
De autoria do deputado Angelo Coronel Filho (Republicanos), a lei prevê que os estabelecimentos deverão destinar entre 5% e 10% de suas vagas de estacionamento especificamente para veículos elétricos e híbridos.