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PROJETO DE LEI

Deputado bolsonarista quer apoiar mulheres que desejam abortar na Bahia

Parlamentar afirma querer garantir que a mulher tome uma "decisão consciente e amparada"

Edvaldo Sales

Por Edvaldo Sales

05/03/2026 - 10:28 h

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Parlamentar afirmar querer garantir que a mulher tome uma "decisão consciente e amparada"
Parlamentar afirmar querer garantir que a mulher tome uma "decisão consciente e amparada" -

Gestantes baianas que desejam abortar nos termos permitidos pela legislação federal vão poder contar com uma política estadual de orientação, conscientização, transparência e apoio à gestante, caso um projeto de lei criado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) seja aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

O texto, publicado nesta quinta-feira, 5, no Diário Oficial da Casa, afirma que a lei levará em consideração a proteção à vida e dignidade da pessoa humana, valorização da maternidade e fortalecimento da família e o dever do Estado de prestar informação clara e baseada em evidências científicas.

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O projeto estabelece que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia devem garantir, antes de qualquer interrupção legal da gravidez:

  • Acolhimento multiprofissional: atendimento por equipe de diversas áreas
  • Consulta psicológica: obrigatória para escuta qualificada e apoio emocional (sem caráter coercitivo)
  • Transparência clínica: informação sobre o procedimento, riscos físicos/emocionais e alternativas como programas de apoio e adoção

Além disso, o texto diz que serão deveres da equipe multidisciplinar apresentar para as gestantes de forma didática (com uso de vídeos e ilustrações):

  • Desenvolvimento fetal: exposição do crescimento do feto semana a semana
  • Métodos abortivos: explicação sobre aspiração intrauterina, curetagem e abortamento farmacológico
  • Riscos e efeitos colaterais (físicos e psíquicos): a lista inclui desde perfuração do útero, hemorragia e infertilidade até depressão, sentimentos de remorso, culpa e comportamentos autopunitivos
  • Opção de adoção: informar sobre a possibilidade de entrega do bebê para programas de adoção pós-parto

Entrega legal para adoção

Caso a gestante decida entregar o bebê para a adoção, o PL destaca que os seguintes passos deverão ser seguidos:

  • A unidade de saúde deve enviar o caso à Vara da Infância e da Juventude
  • O processo deve assegurar o sigilo das informações, a dignidade da mulher e a proibição de qualquer constrangimento ou exposição
  • A equipe deve explicar as etapas judiciais da entrega voluntária

Transparência

O texto diz também que a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) deverá manter um painel público atualizado semestralmente com número anual de atendimentos gestacionais e interrupções legais realizadas. Deve constar também a quantidade de atendimentos psicológicos prestados e as ações de apoio à maternidade (dados agregados para preservar a identidade das pacientes).

Já os site e aplicativos do Estado devem ter uma seção específica com:

  • Informações educativas sobre o desenvolvimento gestacional
  • Esclarecimentos sobre riscos da interrupção da gravidez
  • Guia de serviços públicos de assistência social e orientação familiar

Por fim, o projeto destaca que o Poder Executivo deve promover a capacitação das equipes de saúde em acolhimento humanizado e protocolos clínicos. Os custos das despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias.

Na justificativa do projeto, o deputado Leandro de Jesus enfatiza que a proposta não altera o Código Penal, mas busca garantir que a mulher tome uma "decisão consciente e amparada" por meio da transparência estatal. Ele define a consulta psicológica não como coerção, mas como uma "medida de cuidado".

O projeto de lei ainda passar pelas seguintes comissões:

  • Constituição e Justiça
  • Saúde e Saneamento
  • Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
  • Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle

Só depois disso o PL irá para votação em plenário.

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