PROJETO DE LEI
Deputado bolsonarista quer apoiar mulheres que desejam abortar na Bahia
Parlamentar afirma querer garantir que a mulher tome uma "decisão consciente e amparada"

Gestantes baianas que desejam abortar nos termos permitidos pela legislação federal vão poder contar com uma política estadual de orientação, conscientização, transparência e apoio à gestante, caso um projeto de lei criado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) seja aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
O texto, publicado nesta quinta-feira, 5, no Diário Oficial da Casa, afirma que a lei levará em consideração a proteção à vida e dignidade da pessoa humana, valorização da maternidade e fortalecimento da família e o dever do Estado de prestar informação clara e baseada em evidências científicas.
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O projeto estabelece que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia devem garantir, antes de qualquer interrupção legal da gravidez:
- Acolhimento multiprofissional: atendimento por equipe de diversas áreas
- Consulta psicológica: obrigatória para escuta qualificada e apoio emocional (sem caráter coercitivo)
- Transparência clínica: informação sobre o procedimento, riscos físicos/emocionais e alternativas como programas de apoio e adoção
Além disso, o texto diz que serão deveres da equipe multidisciplinar apresentar para as gestantes de forma didática (com uso de vídeos e ilustrações):
- Desenvolvimento fetal: exposição do crescimento do feto semana a semana
- Métodos abortivos: explicação sobre aspiração intrauterina, curetagem e abortamento farmacológico
- Riscos e efeitos colaterais (físicos e psíquicos): a lista inclui desde perfuração do útero, hemorragia e infertilidade até depressão, sentimentos de remorso, culpa e comportamentos autopunitivos
- Opção de adoção: informar sobre a possibilidade de entrega do bebê para programas de adoção pós-parto
Entrega legal para adoção
Caso a gestante decida entregar o bebê para a adoção, o PL destaca que os seguintes passos deverão ser seguidos:
- A unidade de saúde deve enviar o caso à Vara da Infância e da Juventude
- O processo deve assegurar o sigilo das informações, a dignidade da mulher e a proibição de qualquer constrangimento ou exposição
- A equipe deve explicar as etapas judiciais da entrega voluntária
Transparência
O texto diz também que a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) deverá manter um painel público atualizado semestralmente com número anual de atendimentos gestacionais e interrupções legais realizadas. Deve constar também a quantidade de atendimentos psicológicos prestados e as ações de apoio à maternidade (dados agregados para preservar a identidade das pacientes).
Já os site e aplicativos do Estado devem ter uma seção específica com:
- Informações educativas sobre o desenvolvimento gestacional
- Esclarecimentos sobre riscos da interrupção da gravidez
- Guia de serviços públicos de assistência social e orientação familiar
Por fim, o projeto destaca que o Poder Executivo deve promover a capacitação das equipes de saúde em acolhimento humanizado e protocolos clínicos. Os custos das despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias.
Na justificativa do projeto, o deputado Leandro de Jesus enfatiza que a proposta não altera o Código Penal, mas busca garantir que a mulher tome uma "decisão consciente e amparada" por meio da transparência estatal. Ele define a consulta psicológica não como coerção, mas como uma "medida de cuidado".
O projeto de lei ainda passar pelas seguintes comissões:
- Constituição e Justiça
- Saúde e Saneamento
- Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
- Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
Só depois disso o PL irá para votação em plenário.
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