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RIGOR EXCESSIVO

Empresa aponta manobra para exclusão de pregão eletrônico em Itaberaba

Denunciante diz que desclassificação foi de forma "injusta" por parte da Prefeitura

Rodrigo Tardio
Por
João Filho, prefeito de Itaberaba (PSD)
João Filho, prefeito de Itaberaba (PSD) -

A gestão do prefeito de Itaberaba, centro norte da Bahia, João Filho (PSD), está no centro de uma polêmica administrativa que coloca em xeque a lisura e a economicidade dos processos licitatórios.

Um pregão eletrônico destinado à contratação de empresa para monitoramento e rastreamento da frota do transporte escolar tornou-se objeto de denúncia junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sob a acusação de desclassificação indevida da proposta mais vantajosa para o erário.

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Nó burocrático

A empresa 'AIROTRACKER Monitoramento 24 HORAS LTDA' acusa a comissão de licitação de utilizar critérios extratabelas para excluí-la do certame.

De acordo com a denunciante, mesmo apresentando o menor preço, ela foi desclassificada sob a justificativa de não ter apresentado o comprovante de pagamento do prêmio do seguro-garantia — uma exigência que, conforme alega, não constava no edital original.

A empresa argumenta que a apólice, por si só, já garante a segurança jurídica do contrato. Além disso, a quitação teria ocorrido no mesmo dia da sessão, o que demonstraria a boa-fé e a capacidade técnica da proponente.

A medida é vista pelos denunciantes, como um "rigor excessivo" que pode ferir o princípio da competitividade.

Decisão

Apesar da gravidade dos fatos narrados, o TCM-BA optou por não conceder a medida cautelar para suspender o pregão, permitindo que o processo siga para a sessão marcada para o dia 27 de janeiro.

No entanto, a decisão não isenta a prefeitura, já que o tribunal vai analisar o mérito da denúncia em momento oportuno, o que pode resultar em futuras sanções ou até na anulação do contrato.

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Tags

Concorrência Justa Denúncia TCM Gestão Pública licitação transparência administrativa transporte escolar

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