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INSALUBRIDADE

Empresa de segurança condenada tinha refeitório com ratos e baratas

Condenação é de violação do período de descanso e imposição de cursos nas folgas

Redação
Por Redação
| Atualizada em
Cursos da empresa eram obrigatórios, realizados fora do horário de trabalho
Cursos da empresa eram obrigatórios, realizados fora do horário de trabalho -

A empresa Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança foi condenada a pagar de R$ 5 mil a um funcionário, pela violação do período de descanso, bem como por impor cursos nas folgas, sob risco de punição aos colaboradores.

O vigilante e denunciante revistava e manipulava lixo sem luvas, e o refeitório registrava ratos e baratas. De acordo com testemunhas, o lixo do refeitório tinha restos de comida e até papel higiênico com secreção, o que se configurou risco biológico e a ofensa à dignidade.

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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu dois danos morais e manteve as condenações de 1º grau por más condições de higienização, com mais R$ 5 mil pelo manuseio de lixo sem luvas e R$ 10 mil pela presença de pragas no refeitório, como ratos e baratas.

De acordo com testemunhas, os cursos eram obrigatórios, realizados fora do horário de trabalho, nas folgas, com penalidades para quem não concluísse o processo.

A Justiça reiterou que “a interrupção do período de repouso para atender a uma demanda da empresa afronta o direito do trabalhador a um ambiente saudável e ao descanso efetivo”. O “direito à desconexão” assegura que o empregado não seja obrigado a realizar tarefas fora do expediente, resguardando o tempo de descanso e vida pessoal.

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