BAHIA
Imposto de Renda: prazo se aproxima do fim e 450 mil baianos ainda não declararam
Quase 170 mil soteropolitanos ainda não declararam o Imposto de Renda

A menos de uma semana para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, que se encerra nesta sexta-feira, 29, mais de 450 mil contribuintes baianos ainda não enviaram o documento ao Fisco.
Em Salvador, o cenário de atraso é semelhante: das mais de 500 mil declarações esperadas pela Receita Federal, somente 394.975 foram entregues até o momento. Isso significa que cerca de 169 mil cidadãos da capital baiana seguem em débito com o órgão.
Mesmo com a facilidade da declaração pré-preenchida — modalidade adotada por 59,8% dos contribuintes no estado —, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), Altino Alves, emitiu um alerta sobre falhas simples que costumam reter os documentos na malha fina.
Entre os principais erros destacados pelo presidente do CRCBA, estão:
- Omissão de rendimentos (próprios ou de dependentes);
- Divergências em valores de despesas médicas;
- Informações inconsistentes sobre dependentes e alimentandos;
- Inclusão de deduções sem a devida comprovação documental.
Dados recentes da Receita Federal apontam que mais de 1,4 milhão de contribuintes já caíram na malha fina do IRPF 2026 em todo o país devido a essas inconsistências.
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Quem é obrigado a declarar?
Conforme as regras estabelecidas pelo Fisco, a apresentação da declaração em 2026 é obrigatória para as pessoas físicas que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações ocorridas em 2025:
- Rendimentos tributáveis: recebimento de valores cuja soma superou R$ 35.584;
- Atividade rural: obtenção de receita bruta anual superior a R$ 177.920;
- Ganho de capital e investimentos: realização de operações de alienação de bens com lucro ou transações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
- Bens e direitos: posse ou propriedade de patrimônio com valor total superior ao limite fixado pelo Fisco.
Por outro lado, os cidadãos que receberam até dois salários mínimos mensais vigentes durante o ano de 2025 estão formalmente dispensados da entrega, desde que não preencham nenhum dos outros critérios de obrigatoriedade.
Consequências do atraso e multas
O contribuinte que perder o prazo legal ficará sujeito à aplicação de multa mínima no valor de R$ 165,74. Esse montante pode atingir até 20% do imposto devido, calculando-se 1% ao mês de atraso, prevalecendo sempre o maior valor.
Além do prejuízo financeiro, a ausência da declaração pode deixar o CPF com o status de "pendente de regularização", restrição que impede o cidadão de realizar atividades cotidianas, tais como:
- Contratar empréstimos e financiamentos;
- Emitir ou renovar passaporte;
- Abrir ou movimentar contas bancárias.
A Receita Federal reforça ainda que o envio tardio adia o recebimento de eventuais valores de restituição. O primeiro lote, inclusive, será pago no próprio dia 29 de maio, obedecendo à fila de prioridades legais, que se inicia pelos idosos com 80 anos ou mais.
“Quando o contribuinte deixa para a última hora, aumenta consideravelmente o risco de erros no preenchimento e também de instabilidade nos sistemas, em decorrência do grande volume de acessos simultâneos. A recomendação fundamental é reunir todos os comprovantes, revisar os dados com atenção e, em caso de dúvidas complexas, buscar a orientação de um profissional da contabilidade para evitar problemas futuros”, recomendou o presidente do CRCBA, Altino Alves.



