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IPVA com desconto para placas final 8 vence na segunda-feira

Pagamento pode ser feito via Pix ou nos bancos conveniados; parcelamento em até cinco vezes também está disponível

Redação
Por Redação
Licenciamento completo exige quitação do IPVA, multas e taxas
Licenciamento completo exige quitação do IPVA, multas e taxas - Foto: Raphael Muller | AG. A TARDE

Proprietários de veículos com placas terminadas em 8 têm até a próxima segunda-feira, dia 30, para aproveitar o desconto de 8% no pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O calendário completo com as datas de vencimento está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), na seção "Inspetoria Eletrônica" (www.sefaz.ba.gov.br).

O tributo pode ser quitado pelo Pix, diretamente pelo portal www.ba.gov.br. Para isso, o contribuinte deve acessar sua conta com login e senha, escolher a opção “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE” e realizar a operação. Também é possível efetuar o pagamento por meio dos bancos conveniados: Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob.

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Quem preferir parcelar o imposto em até cinco vezes deve efetuar o pagamento da primeira parcela também até 30 de junho, para garantir a adesão ao parcelamento. Já aqueles que optarem por pagar em cota única, sem o desconto, têm prazo até 31 de outubro, no caso das placas de final 8.

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Parcelas para outras placas vencem em junho

Este mês também marca o vencimento de diferentes parcelas para donos de veículos com placas finais 1 a 6 que optaram pelo parcelamento do imposto. No dia 27 de junho, vencem as parcelas para veículos com placas de finais 1 (quarta parcela), 3 (terceira) e 5 (segunda). Já no dia 30, é a vez das placas 2 (quarta), 4 (terceira) e 6 (segunda).

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) lembra que, além do IPVA, o licenciamento anual completo inclui o pagamento de outros débitos, como multas e taxas de licenciamento. A regularização do veículo depende da quitação de todos esses valores, até a data de vencimento da quinta parcela do IPVA.

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