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Juiz nega intolerância religiosa após ser acusado de tirar foto de exposição

A exposição em questão é "Gente é para Brilhar", de autoria da magistrada Fernanda Vasconcelos

Redação
Por Redação
| Atualizada em
Fórum da Comarca de Camaçari
Fórum da Comarca de Camaçari - Foto: Divulgação

Acusado de intolerância religiosa por, supostamente, ordenar a retirada de uma foto exposta no Fórum da Comarca de Camaçari, o juiz de Direito César Augusto Borges de Andrade negou as acusações. A exposição em questão é "Gente é para Brilhar", de autoria da magistrada Fernanda Vasconcelos.

À Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a autoridade judiciária informou que não foi responsável pela determinação. A medida foi tomada pelo então diretor do Fórum, José Francisco de Oliveira, após o desdobramento do Ofício nº 030/2026, enviado à Corregedoria-Geral da Justiça.

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O documento em questão solicitava uma análise sobre a permanência da exposição fotográfica no local, com a justificativa de que o uso do espaço público deve "respeitar rigorosamente os princípios constitucionais da administração pública".

Além disso, as análises revelaram que a exposição teria sido instalada sem que todas as autorizações de direito de imagem estivessem devidamente validadas ou datadas.

O ofício também solicitou a apuração de um possível exercício de atividade comercial por parte de Fernanda. O possível ato é vedado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo nota, a representação sustenta que a magistrada estaria utilizando para promoção pessoal obras similares às que comercializa em suas redes sociais, configurando o uso da função pública para fins particulares.

Segundo o juiz, a produção artística tem como foco quadros fotográficos, cuja divulgação pública remonta ao ano de 2019, conforme registros no Instagram. A partir de 2021, a atividade teria passado a ser de caráter comercial, com a oferta regular de obras ao público e efetiva geração de renda por meio da venda de peças autorais.

Imagem ilustrativa da imagem Juiz nega intolerância religiosa após ser acusado de tirar foto de exposição
Foto: Reprodução
Imagem ilustrativa da imagem Juiz nega intolerância religiosa após ser acusado de tirar foto de exposição
Foto: Reprodução

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Entenda o caso

A sacerdotisa do Candomblé e escritora Solange Borges, junto ao Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra César Augusto Borges de Andrade, após uma suposta remoção de uma foto da religiosa na exposição.

Protocolada no dia 4 de marçoa quarta-feira, a representação afirmavam que a atitude do magistrado foi "discriminatória, preconceituosa e intolerante".

No dia seguinte, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a recolocação da foto na exposição. A mostra fotográfica permanente intitulada "Gente é para Brilhar", de autoria da magistrada Fernanda Vasconcelos, estava exposta no prédio do Judiciário.

A fotografia integrava a exposição desde outubro de 2025. Quatro meses depois, no dia 20 de fevereiro, o magistrado Cesar Andrade pediu para que a direção do fórum retirasse a imagem, sob o argumento de incompatibilidade com a laicidade estatal.

Segundo Andrade, a sugestão foi para a remoção da totalidade do acervo fotográfico, não apenas da obra com referência à religião de matriz africana. Ele garante que a imagem foi citada no ofício "apenas por amostragem".

O juiz garante que a remoção da imagem da empresária foi uma decisão estritamente administrativa da Diretoria do Fórum, e não uma ordem judicial profissional dele.

Processo administrativa contra o juiz

O TJ-BA abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz, em medida publicada no Diário Eletrônico da Justiça da Bahia na última sexta-feira, 26. Andrade será notificado e terá até 15 dias para apresentar a defesa prévia.

A investigação busca apurar formalmente se houve racismo religioso institucional, quebra dos deveres de imparcialidade, desrespeito ao dever da igualdade e conduta incompatível com o cargo.

Até o momento, não há uma decisão definitiva da Corregedoria sobre o caso. Também não há informações sobre a continuidade da exposição e exibição da fotografia.

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