EM SALVADOR
'King Kong': empresário é condenado a pagar R$ 20 mil após racismo contra funcionários
Funcionário gravou ligação telefônica confrontando as ofensas racistas do patrão
Por Redação

Um dono de um mercadinho em Salvador vai ter que pagar R$ 20 mil em danos morais a um funcionário que foi demitido após questionar a prática de ofensas racistas aos empregados no ambiente de trabalho. A decisão, de primeira instância, é do juiz substituto da 6ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Danilo Gonçalves Gaspar, que reconheceu a prática de racismo recreativo por parte do dono do estabelecimento. Ainda cabe recurso.
Entre os episódios narrados na denúncia de um funcionário, estavam piadas com jogadores negros durante jogos de seleções africanas na Copa do Mundo e comparações de pessoas negras a “King Kong”.
O funcionário que será indenizado se incomodou com a repetição das ofensas e gravou uma conversa telefônica com o proprietário do mercadinho em busca de um diálogo direto sobre o racismo presente no ambiente de trabalho. O áudio, com cerca de 15 minutos de duração, foi aceito como prova lícita com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite gravações feitas por um dos interlocutores sem necessidade de autorização judicial.
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Durante o período em que trabalhou no estabelecimento, o empregado, homem negro, presenciou diversos colegas de trabalho sendo alvo frequente de comentários discriminatórios. As falas incluíam comparações de pessoas negras a personagens como “King Kong” e piadas feitas durante jogos de seleções africanas na Copa do Mundo de 2022. Segundo ele, as ofensas também atingiam a si, tornando-se parte da rotina da empresa.
Na gravação, o trabalhador relata com clareza o impacto emocional causado pelas falas e tenta conscientizar o empregador sobre a gravidade da situação. Ele, no entanto, tenta justificar os comentários e, além de minimizar o racismo, profere uma declaração considerada etarista, ao afirmar que “velho é problema”. O funcionário foi desligado sem justa causa logo após confrontar os abusos sofridos
Indenização
O mercadinho foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A decisão também assegurou ao trabalhador o benefício da justiça gratuita e fixou honorários advocatícios a serem pagos pela empresa. Como se trata de decisão de 1º grau, ainda é possível apresentar recurso.
Racismo recreativo
Na sentença, o juiz Danilo Gonçalves Gaspar, concluiu que houve racismo recreativo — prática que envolve manifestações discriminatórias disfarçadas de humor — e que o ambiente de trabalho apresentava falhas graves de acolhimento. Ele citou o jurista Adilson Moreira, autor da obra Racismo Recreativo, para explicar que esse tipo de comportamento reforça estereótipos negativos e limita socialmente pessoas negras.
O magistrado também entendeu que a dispensa do empregado foi uma retaliação à sua postura de enfrentamento. Apesar de formalmente sem justa causa, a dispensa ocorreu logo após ele confrontar os abusos sofridos.
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