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BENEFÍCIO

Mesários podem passar a ter direito a meia-entrada em eventos na Bahia

Benefício consiste no desconto de 50% sobre o valor total do ingresso

Edvaldo Sales
Por

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Benefício consiste no desconto de 50% sobre o valor total do ingresso
Benefício consiste no desconto de 50% sobre o valor total do ingresso - Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

Os eleitores que trabalham em eleições — gerais ou municipais —, plebiscitos e referendos realizados na Bahia podem passar a ter direito ao benefício da meia-entrada. Um projeto de lei sobre o assunto está em debate na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

O benefício consiste no desconto de 50% sobre o valor total do ingresso, sem qualquer restrição de data ou horário, e se aplica a espetáculos artístico-culturais, esportivos, de lazer e entretenimento, incluindo:

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  • Cinemas
  • Teatros
  • Museus
  • Circos
  • Eventos musicais
  • Praças esportivas

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Quem tem direito

A proposta, de autoria do deputado estadual Angelo Coronel Filho (Republicanos), abrange diversos colaboradores da Justiça Eleitoral, como:

  • Presidentes de mesa receptora de votos, mesários, secretários e suplentes;
  • Administradores de prédio, escrutinadores e auxiliares de juízo na apuração;
  • Coordenadores de local de votação, membros de juntas eleitorais e pessoal de apoio logístico (inclusive quem atua na montagem dos locais).

Condições para ter acesso ao benefício

Segundo o texto, para garantir o benefício, o eleitor deve apresentar uma declaração ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral. O benefício terá duração de dois anos, contados a partir da data da prestação do serviço.

Além disso, o eleitor deve ter atuado em todos os atos para os quais foi nomeado (primeiro e segundo turnos, se houver). O direito é perdido se o eleitor não comparecer ou abandonar o local antes do término dos trabalhos, destaca o projeto.

Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, o benefício passará a valer para os trabalhos realizados a partir das eleições gerais de 2026.

A proposta ressalta que a participação apenas em treinamentos ou capacitações não gera o direito à meia-entrada. Também é pontuado que o benefício não é cumulativo se o cidadão já possuir direito à meia-entrada por outra condição.

"Gesto de valorização"

Angelo Coronel Filho ressaltou na justificativa que o projeto de lei visa homenagear o trabalho prestado por esses profissionais, "concedendo-lhes benefício que poderá ser, efetivamente, gozado em suas vidas cotidianas".

"Conceder tal benefício representará não apenas um gesto de valorização e reconhecimento, como também estimulará a própria participação popular e o engajamento dos eleitores nas atividades eleitorais, além de fomentar o acesso à cultura e ao lazer", acrescentou.

Próximos passos

O projeto segue agora para avaliação nas seguintes Comissões da Alba:

  • Constituição e Justiça
  • Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
  • Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle

Depois disso, a proposta irá para votação em plenário.

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Tags:

Alba meia-entrada mesários projeto de lei

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