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DECISÃO

MP Eleitoral nega ação de Damares contra desfile que homenageia Lula

Justiça já estaria analisando caso tanto na primeira instância quando no TSE

Rodrigo Tardio
Por
Justificativa de Damares é que desfile configura propaganda eleitoral antecipada
Justificativa de Damares é que desfile configura propaganda eleitoral antecipada - Foto: Ricardo Stuckert | PR

O Ministério Público Eleitoral arquivou na tarde desta quarta-feira, 11, um pedido para que fossem apuradas eventuais irregularidades no desfile da Acadêmicos de Niterói no próximo domingo, 15, que vai ter como tema a vida do presidente Lula.

O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, usou como justificativa o fato de a Justiça já estar analisando o caso tanto na primeira instância quando no Tribunal Superior Eleitoral. Afirmou ainda que o Tribunal de Contas da União também avalia se há ilegalidades no desfile.

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“O fato do samba-enredo da Escola Acadêmicos de Niterói em homenagem ao Presidente da República configurar, em tese, propaganda antecipada, já está sob a apreciação da Justiça Eleitoral. Os fatos são objeto das Representações ajuizadas perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) irá se manifestar nos autos, oportunamente, como fiscal da ordem jurídica”, afirma.

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Diz ainda haver “Representação perante o Tribunal de Contas da União (TCU), sobre possível desvio de finalidade na destinação de recursos públicos federais à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro –Liesa, para posterior repasse às escolas de samba do Grupo Especial do Rio de Janeiro” e na primeira instância da Justiça Federal.

“Dessa forma, não há justificativa, neste momento, para o prosseguimento da presente notícia de fato, e o arquivamento encontra respaldo no art. 56, inciso I, da Portaria PGR/PGE n. 1/20194, sem prejuízo de nova avaliação sob os fatos, caso surjam elementos adicionais futuramente”, afirmou.

O pedido de investigação no MP havia sido apresentado pela senadora Damares Alves (PL-DF) sob a justificativa de que o desfile configura propaganda eleitoral antecipada com utilização de recursos públicos.

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Acadêmicos de Niterói desfile de carnaval Ministério Público Eleitoral propaganda eleitoral recursos públicos Tribunal de Contas da União

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