CAPELA HISTÓRICA
MPBA pede ação urgente contra desabamento de capela em Itaparica
A capela foi construída originalmente em 1854 e é tombada pelo Iphan desde 1943


O Ministério Público da Bahia (MPBA) solicitou à Justiça a adoção de medidas imediatas para evitar o desabamento da Capela Nossa Senhora da Piedade, localizada no centro histórico de Itaparica. Segundo a entidade, a medida também visa confirmar a responsabilidade solidária da Arquidiocese de São Salvador e da prefeitura para o custeio das obras.
A capela foi construída originalmente em 1854 e reconstruída em 1923. Ela foi tombada pelo Instituto de Patrimônio Histórico Artístico de Nacional (Iphan) em 1943 e, atualmente, apresenta sinais graves de deterioração.
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O ofício solicitando obras de reparações imediatas foi enviado no dia 4 de maio e divulgado pelo MPBA nesta segunda-feira, 25. O documento foi assinado pelas promotoras de Justiça Márcia Munique de Oliveira e Eduvirges Tavares.
Capela interditada
Em dezembro de 2025, a Justiça concedeu decisão liminar requerida pelo MPBA e determinou a interdição da capela, a realização do escoramento das paredes laterais, vedação provisória da cobertura, limpeza geral do interior e descupinização emergencial da estrutura.
A prefeitura e a Arquidiocese de São Salvador da Bahia deveriam fazer as intervenções, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Contudo, as determinações judiciais não foram integralmente cumpridas.
Em março deste ano, a Justiça reconheceu o cumprimento parcial da liminar e fixou novo prazo para execução das medidas restantes, advertindo sobre possibilidade de majoração das multas e sequestro de verbas públicas para custear diretamente as intervenções.
A prefeitura de Itaparica recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Bahia, sustentando que a responsabilidade principal pela conservação do imóvel seria da Arquidiocese e questionando a possibilidade de bloqueio de recursos públicos municipais.
Pedido para revogação
Em recurso, o MPBA pediu a revogação da decisão que suspendeu parte das medidas impostas ao Município e defendeu a manutenção das ordens judiciais emergenciais.
As promotoras de Justiça argumentam que, diante do risco iminente de ruína da capela, o dever de proteção do patrimônio cultural impõe atuação imediata da prefeitura, bem como da Arquidiocese.
O Ministério Público também sustentou que o tombamento da capela produz efeitos jurídicos imediatos e que a demora no cumprimento das determinações judiciais pode resultar na perda irreversível de um patrimônio histórico e cultural da Bahia.


