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Operadora vítima de racismo e intolerância religiosa receberá R$ 15 mil

Condenação, determinada pela TRT-BA, reconhece que a funcionária foi alvo de assédio moral contínuo

Isabela Cardoso
Por
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) - Foto: Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)

Uma operadora do Atakarejo Distribuidor de Alimentos e Bebidas S.A., em Salvador, terá direito a uma indenização de R$ 15 mil após sofrer ataques racistas e religiosos dentro do ambiente de trabalho.

A condenação, determinada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), reconhece que a funcionária foi alvo de assédio moral contínuo, ainda cabendo recurso.

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A trabalhadora relatou que era alvo frequente de comentários ofensivos feitos pela encarregada da loja. Única mulher do setor com cabelo crespo e praticante do Candomblé, ela disse que tinha o visual criticado repetidamente.

A encarregada, evangélica, afirmava que a operadora deveria “alisar o cabelo” para “abaixá-lo” e insinuava que o estilo era apenas para chamar atenção.

Além do ataque ao cabelo, a subordinada relatou que sua religião também era motivo de insultos. Segundo o processo, a encarregada questionava se a funcionária iria “baixar o santo”, dizia que o Candomblé “fazia o mal” e chegou a perguntar por que ela seguia “uma religião que faz o mal”, mesmo após ouvir que sua família não era adepta.

A trabalhadora contou ainda que uma foto sua chegou a ser printada e marcada exatamente na região do cabelo, acompanhada do comentário de que seria melhor “não ter aquela parte”. Os ataques aconteciam na frente de colegas e clientes.

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Uma testemunha confirmou o comportamento discriminatório e relatou um episódio grave: um cliente atirou um prato de queijo no rosto da operadora, e a encarregada atribuiu a agressão ao cabelo da funcionária. Quando a vítima chorou, a superior ironizou, perguntando se ela iria “dar santo”.

Primeira decisão e recurso

O caso foi inicialmente analisado pela 7ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza responsável reconheceu o assédio moral e fixou o valor da indenização em R$ 6 mil, destacando que o depoimento da testemunha comprovou a postura discriminatória.

Ambas as partes recorreram. O Atakarejo pediu a redução do valor, enquanto a trabalhadora solicitou majoração. O relator do processo no TRT-BA, desembargador Marcelo Prata, afirmou que houve violação direta à dignidade da operadora e ressaltou que a legislação brasileira veda discriminação por raça e religião no ambiente de trabalho.

Para ele, ficou clara a perseguição e a humilhação sofrida pela funcionária em um espaço com grande circulação de pessoas.

Com isso, o magistrado elevou a indenização para R$ 15 mil. O voto foi seguido pelos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro, que compõem a 5ª Turma do TRT-BA.

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Atakarejo Discriminação racial Discriminação religiosa intolerância religiosa

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