BAHIA
Partiu Estágio: 2.384 universitários são convocados na Bahia
Selecionados devem procurar o setor de RH dos órgãos onde vão atuar entre 13 e 23 deste mês


O Programa Partiu Estágio publicou, na última quarta-feira, 7, a convocação de 2.384 universitários para a edição do segundo semestre de 2026. Os selecionados deverão entrar em contato com a unidade de Recursos Humanos do órgão, entre os dias 13 e 23 de outubro, onde irão atuar.
De acordo com a Secretaria da Administração (Saeb), a lista dos convocados está disponível no site oficial da secretaria. Os selecionados para as vagas vão receber uma mensagem via WhatsApp, informando alteração do seu status no site. Na sequência, eles deverão acessar o site para verificar os procedimentos, prazos e documentação.
Os Recursos Humanos do órgão, que receberá o selecionado, obtém as informações sobre a forma de entrega da documentação exigida, por isso é importante entrar em contato dentro do prazo e tirar todas as dúvidas.
Sobre as vagas
A primeira convocação do Edital 002/2026 vai selecionar 2.384 estudantes para 53 órgãos estaduais, distribuídos por 152 municípios da Bahia. Desse total, 1.191 oportunidades são para Salvador, enquanto outras 1.193 estão destinadas a cidades da Região Metropolitana e do interior.
As vagas abrangem 88 cursos de nível superior. Administração concentra a maior quantidade, com 423 oportunidades, seguida por Pedagogia, com 245, e Direito, com 192.
O que é o Partiu Estágio?
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O Partiu Estágio é um programa do Governo da Bahia voltado para universitários matriculados em instituições de ensino superior sediadas no estado. Para participar, é necessário ter concluído pelo menos 50% da carga horária da graduação.
A seleção prioriza estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e aqueles que fizeram todo o ensino médio na rede pública ou tiveram bolsa integral em escolas particulares.
O programa também estabelece uma reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.


