BAHIA
Prefeitura de Maraú proíbe cobrança de consumação mínima nas praias
Comerciantes estão impedidos de impor qualquer tipo de pagamento obrigatório

Por Leilane Teixeira

Barracas de praia de Maraú, no baixo sul da Bahia, não poderão mais exigir consumo obrigatório de clientes que queiram usar mesas, cadeiras ou guarda-sóis na faixa de areia. A proibição consta em decreto publicado nesta semana pela prefeitura e já está em vigor.
A norma alcança pontos turísticos como:
- Barra Grande;
- Taipu de Dentro;
- Taipu de Fora;
- Ponta do Mutá;
- Algodões, destinos bastante procurados durante o verão.
A partir de agora, comerciantes estão impedidos de impor qualquer tipo de pagamento obrigatório — seja valor mínimo, taxa ou cobrança antecipada — como condição para o uso de estruturas instaladas na areia.
Com isso, o visitante pode apenas sentar ou alugar o equipamento, sem necessidade de consumir bebidas ou alimentos do estabelecimento.
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Evitar conflitos
Segundo o município, a decisão busca evitar conflitos entre turistas e comerciantes, após episódios registrados em diferentes regiões do país. Um dos casos citados envolveu agressões a visitantes em Porto de Galinhas, em Pernambuco, durante discussão sobre cobrança de cadeiras de praia.
O decreto reafirma que a faixa de areia é um espaço público e não pode ser tratada como extensão privada dos estabelecimentos comerciais. A prefeitura destaca que a autorização para exploração econômica do local é temporária e não dá direito à exclusividade sobre o uso do espaço.
A medida também segue o entendimento do Código de Defesa do Consumidor, que considera ilegal a exigência de consumação mínima e outras práticas que limitem o acesso do cliente a produtos ou serviços.
Entre as condutas vetadas estão:
- Vincular o uso de mesas e cadeiras à compra de itens do cardápio;
- Cobrar valores mínimos ou impor consumo obrigatório;
- Exigir pagamento antecipado para permanência na areia.
O texto deixa claro que qualquer pessoa pode ocupar a faixa de areia e utilizar os mobiliários disponíveis, desde que respeite as regras de convivência e segurança definidas pelo município.
O descumprimento pode resultar em punições que vão de advertência e multa até a suspensão ou perda do alvará, além da retirada dos equipamentos instalados de forma irregular. A fiscalização será feita por órgãos municipais, com possibilidade de apoio das forças de segurança.
A prefeitura ressalta que acordos livres entre clientes e barracas continuam permitidos, desde que não sejam impostos de forma obrigatória.
Medida se espalha pelo litoral baiano
Além de Maraú, outros municípios da Bahia adotaram normas semelhantes.
- Itacaré
- Ilhéus
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