OESTE DO ESTADO
Prefeitura de Santana é investigada por dano de R$ 500 mil em contrato
Gestão do prefeito Zé Raul (MDB) é alvo de ação no Tribunal de Contas dos Municípios


A gestão do prefeito de Santana, Zé Raul (MDB), é alvo de uma ação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), por suposto superfaturamento na execução de um contrato de limpeza urbana do município, localizado no oeste do estado.
Segundo a 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, órgão vinculado à Corte de Contas, as supostas irregularidades estariam no Contrato nº 123/2025 com a empresa JNT Serviços Especializados Ltda., no valor de R$ 3.919.964,69.
A divergência foi encontrada em um item do Lote 01 do documento, que trata da varrição manual de vias pavimentadas com monitoramento por GPS. Originalmente, a JNT apresentou o valor unitário de R$ 75,00 por quilômetro.

Aumento de quase 60%
No entanto, após a concessão do serviço pela prefeitura e a homologação do certame, a Ata de Registro de Preços e o contrato passaram a prever o valor de R$ 118,32 por quilômetro — um aumento de quase 60%.
Ainda de acordo com a inspeção do TCM-BA, pagamentos feitos entre agosto de 2025 e abril de 2026 identificaram o seguinte:
- Prejuízo já concretizado: foi calculado um dano de R$ 535.492,38 relativo aos quilômetros já executados e pagos pelo valor mais alto;
- Prejuízo potencial: caso o contrato seja executado em sua totalidade (limite de 19.166 km), o dano aos cofres públicos pode chegar a R$ 830.271,12.
O que disse o prefeito?
Na sua defesa inicial, o prefeito Zé Raul, reconheceu a mudança no valor, mas justificou que, como o critério da licitação era o "menor preço global por lote", o aumento desse item específico foi compensado pela redução de outros, mantendo o valor total da proposta.
Além disso, sustentou que o valor final de R$ 118,32 ainda era inferior ao preço referencial estimado pela prefeitura de Santana, que era de R$ 119,68.
Prefeito tem prazo para apresentar defesa
Na decisão, a relatora do caso no Tribunal, a conselheira Aline Peixoto, deferiu parcialmente o pedido de medida cautelar que pedia a suspensão integral da execução do contrato.
Conforme a membro da Corte, para não comprometer serviços essenciais de saúde e limpeza urbana, evitando risco de paralisação, os pagamentos atuais não devem ser suspensos.
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Por outro lado, o município está proibido de celebrar qualquer novo termo aditivo para prorrogar o contrato até que o mérito da questão seja julgado no TCM-BA.
Além disso, o prefeito foi notificado para apresentar defesa detalhada em 20 dias.


