EDUCAÇÃO
Professores da rede estadual vão receber reforço nas contas bancárias
Decreto destina parte do montante recebido este ano para profissionais que atuaram entre 1998 e 2006


O governo da Bahia publicou, nesta sexta-feira, 22, em edição do Diário Oficial, o Decreto nº 24.544, que regulamenta o pagamento do abono aos profissionais do magistério da educação básica com recursos dos precatórios do Fundef recebidos pelo Estado em 2026.
A medida destina 60% do montante principal da parcela judicial deste ano para o rateio entre os trabalhadores.
Por ter caráter somente indenizatório, o abono será pago em parcela única e não será incorporado ao salário, à aposentadoria ou à pensão dos beneficiários.
Quem tem direito?
O abono é direcionado aos profissionais que estavam em efetivo exercício na rede pública de Educação Básica do Estado da Bahia no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Estão habilitados:
- Detentores de cargo público ou emprego público;
- Ocupantes de cargos comissionados do Quadro do Magistério;
- Professores contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).
Inativos, desligados e herdeiros: profissionais aposentados ou que já se desligaram do Estado mantêm o direito, desde que tenham trabalhado no período citado. Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros legais poderão resgatar o valor.
Cálculo do valor
O cálculo do abono será individualizado e seguirá critérios de proporcionalidade baseados na jornada de trabalho — 20 ou 40 horas semanais — e nos meses de efetivo exercício entre 1998 e 2006.
O valor da hora será definido pela divisão do montante total a ser distribuído pelo número acumulado de horas trabalhadas por todos os habilitados da lista. Quem acumulou legalmente dois vínculos no magistério estadual durante o período receberá por ambos de forma individualizada.
Compensações
Caso o beneficiário tenha recebido valores indevidos em parcelas anteriores (referentes às leis de 2022, 2023 ou ao decreto de 2024), a Secretaria da Administração fará a devida compensação com descontos no pagamento atual.
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Prazos e procedimentos
O início dos repasses depende da publicação da lista oficial de beneficiários, que será divulgada em ato conjunto pelas secretarias da Administração (Saeb) e da Educação (SEC).
O fluxo seguirá três regras:
- Servidores ativos e na folha de pagamento: o crédito será depositado automaticamente na conta bancária em até 10 dias úteis após a publicação da lista oficial.
- Servidores fora da folha (aposentados/desligados): devem realizar uma atualização cadastral presencial em uma unidade ou Ponto SAC. O dinheiro será liberado em até 10 dias úteis após a conclusão do cadastro.
- Herdeiros: devem protocolar um requerimento presencial no SAC, mediante apresentação de um alvará judicial que determine o valor ou percentual de direito de cada herdeiro.
As instruções complementares e o cronograma de consulta da lista de beneficiários serão publicados nos próximos dias pelas secretarias competentes.


