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TJ-BA decide que PM não pode investigar mortes de civis

A partir de decisão, atribuição de inquéritos dessa natureza serão de responsabilidade da Polícia Civil

Publicado sexta-feira, 24 de março de 2023 às 22:05 h | Atualizado em 24/03/2023, 22:11 | Autor: Da Redação
Os desembargadores foram unânimes e seguiram o entendimento da relatora Rosita Falcão de Almeida Maia
Os desembargadores foram unânimes e seguiram o entendimento da relatora Rosita Falcão de Almeida Maia -

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu que a investigação de mortes de civis cometidas por policiais militares do estado não pode ser exclusiva da Polícia Militar. O pleno considerou inconstitucional parte de uma instrução normativa conjunta da PM, da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública da Bahia.

Os desembargadores foram unânimes e seguiram o entendimento da relatora Rosita Falcão de Almeida Maia, que apontou que os cinco artigos do texto “não apenas distorcem o modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas dos órgãos de segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil a situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos de forma ampla e irrestrita”.

A partir dessa decisão, a competência para investigar homicídios cometidos pela PM-BA contra civis volta a ser de atribuição da Polícia Civil da Bahia e não mais das corregedorias do militares, voltando a ser de competência do Tribunal do Juri e não do Tribunal Militar julgar possíveis crimes nesse contexto.

Confira o acordão:

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