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14/08/2024 às 15:02 - há XX semanas | Autor: Da Redação

IGREJA DE SÃO FRANCISCO

Ação judicial busca reaver obras de arte levadas de igreja em Salvador

Pinturas do artista José Teófilo de Jesus, datadas do século XIX, foram adquiridas de forma ilícita e levadas ao Museu Afro Brasil, em São Paulo

Imagem ilustrativa da imagem Ação judicial busca reaver obras de arte levadas de igreja em Salvador
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Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) busca reaver cinco obras de arte do pintor José Teófilo de Jesus, pertencentes à Ordem Terceira de São Francisco de Salvador, que teriam sido retiradas ilegalmente de seu acervo. Os paineis, que retratam São Francisco, Santa Clara, São Domingos de Gusmão, São Luís e Santa Isabel de Portugal, estão atualmente em exposição no Museu Afro Brasil, em São Paulo.

De acordo com o MPF, as obras, entregues pelo pintor por volta de 1845, foram criadas para ornamentar os altares laterais da igreja de São Francisco e são consideradas parte integrante do patrimônio cultural e histórico brasileiro.

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Em julho de 2017, a unidade do MPF em São Paulo foi informada sobre a presença dessas obras no Museu Afro Brasil. Com isso, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realizou vistoria no museu e confirmou que as obras expostas correspondiam às descritas no tombamento da Igreja em Salvador.

Além disso, não havia comprovação da licitude da aquisição das obras por parte do museu, o que levou o MPF a acionar a Justiça para garantir que as pinturas permanecessem em local conhecido e acessível ao público até o fim das apurações.

Na ação civil pública, o MPF requereu, em caráter liminar, que as obras permaneçam sob a guarda do Museu Afro Brasil até o julgamento final da ação. O órgão ministerial também pediu que os painis sejam restituídas à Ordem Terceira de São Francisco de Salvador, com a devida inclusão no Inventário Nacional de Bens Móveis e Integrados, para que sua importância histórica seja formalmente reconhecida.

Além disso, a ação requer a condenação dos réus – a empresa e o empresário que supostamente adquiriram a posse das telas – ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos.

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