CONDENAÇÃO
Aeroporto é condenado após impedir mulher de usar cadeira de rodas
Aeroporto terá que pagar R$ 15 mil por danos morais

Por Edvaldo Sales

A condenação da GRU Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Guarulhos, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher com deficiência foi mantida pela Justiça de São Paulo. O caso teve início após um segurança impedir a passageira de usar uma cadeira de rodas dentro do terminal
A decisão é da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Tatuí, proferida pelo juiz Fernando José Alguz da Silveira.
O processo aponta que a mulher foi ao aeroporto acompanhada da mãe para buscar a irmã. No local, a mãe solicitou à administração uma cadeira de rodas para auxiliar na locomoção da filha, pedido que foi atendido. No entanto, pouco tempo depois, um segurança determinou que o equipamento fosse devolvido, sem oferecer qualquer alternativa.
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Ao analisar o recurso da concessionária, a relatora do caso, desembargadora Mary Grün, rejeitou o argumento de que não haveria obrigação legal de disponibilizar cadeira de rodas a pessoas que não fossem passageiras. Ela pontuou que essa alegação não afasta o dever de garantir tratamento digno e respeitoso aos usuários do serviço, especialmente às pessoas com deficiência.
“Tal premissa não afasta o dever da ré ao tratamento digno e respeitoso que deve ser dispensado aos usuários de seu serviço, especialmente pessoas com deficiência”, destacou a magistrada.
Além disso, a desembargadora destacou que não houve comprovação de que a cadeira de rodas utilizada pela mulher estivesse reservada para emergência médica ou fosse indispensável a outra pessoa naquele momento.
“Não há nos autos qualquer elemento de prova que demonstre que aquele determinado equipamento (…) estava reservado ou era estritamente necessário, em detrimento de qualquer outro equipamento existente no local”, complementou.
Ainda de acordo com a relatora, a conduta do segurança configura falha na prestação do serviço e violou direitos fundamentais.
“A conduta da ré, por seus prepostos, (…) ao determinar que pessoa com deficiência física, acompanhada de criança, deixasse a cadeira de rodas que lhe havia sido disponibilizada, sem apresentar alternativa adequada para sua locomoção, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência”, concluiu.
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