JUSTIÇA
Agressores de capivara são punidos com o Decreto Cão Orelha; entenda
Seis homens e dois adolescentes foram flagrados espancando uma capivara no Rio de Janeiro

O "Decreto Cão Orelha", criado pelo Governo Federal como forma de punição a casos de agressão contra animais, será aplicado pela primeira vez contra os seis homens e dois adolescentes que espancaram uma capivara na Ilha do Governador (RJ). Cada um dos condenados terá que pagar o valor de R$ 20 mil, totalizando R$ 160 mil em multas.
A decisão foi aplicada nesta terça-feira, 24, pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Esta é a primeira vez que o instituto aplica a nova norma, anunciada no dia 12 de março deste ano.
Segundo informação divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao CNN Brasil, a multa não tem relação com o processo criminal, se tratando de uma sanção administrativa.
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Relembre o caso
Na madrugada do último sábado, 21, um grupo de oito pessoas cercou uma capivara e agrediu o animal violentamente com barras de ferro e pedaços de madeira. A ação foi registrada por câmeras de segurança, que foram fundamentais para que os agressores fossem localizados.
Ainda no dia da agressão, os seis homens foram autuados em flagrante por maus-tratos a animal silvestre e, na segunda-feira, 23, tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva. Por sua vez, os adolescentes também foram apreendidos em flagrante no sábado e serão responsabilizados por atos infracionais relacionados aos mesmos crimes.
O animal foi resgatado em estado grave por agentes das secretarias municipais de Proteção e Defesa dos Animais e Meio Ambiente e levado ao centro universitário. No domingo, 22, ele apresentou melhora no estado de saúde e conseguiu levantar.
Entenda o Decreto Cão Orelha
Após a repercussão da morte do Cão Orelha, que abalou o país no início deste ano, o Governo Federal anunciou no dia 12 de março, durante cerimônia em alusão à Semana Nacional dos Animais, o decreto “Justiça por Orelha”, que prevê multa de R$ 1.500 a R$ 50 mil para quem cometer o crime de maus-tratos aos animais.
A multa poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 50 mil e ser multiplicada em até vinte vezes, chegando a R$ 1 milhão em algumas circunstâncias excepcionais, como quando o crime for cometido de forma cruel ou também envolver espécies ameaçadas de extinção.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a determinação altera o decreto que regulamenta as infrações administrativas ambientais no Brasil. Antes da lei, os valores previstos de multa eram de apenas R$ 500 a R$ 3 mil e não eram modificados desde 2008.
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