PLATAFORMA SUSPENSA
AGU entra com medida cautelar no STF contra bloqueio do Telegram
Decisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, ao atender um pedido da Polícia Federal
Por Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma medida cautelar contra a decisão que bloqueou, na sexta-feira, 18, o aplicativo Telegram do Brasil. A decisão do bloqueio foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, ao atender um pedido da Polícia Federal (PF).
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, argumentou que o descumprimento de uma ordem judicial, principal motivo apontado na decisão de Moraes, não deve causar sanções contra aplicativos de qualquer natureza. A PF alegou que o Telegram tem ignorado ordens do STF.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou a decisão, que chamou de “inadmissível”. O bloqueio atinge em cheio o grupo político de Bolsonaro, que usa bastante a plataforma para se comunicar com apoiadores e divulgar medidas tomadas pelo Executivo federal.
O Telegram é usado ainda para veicular conteúdos com informações falsas que poderiam ser barrados por redes sociais e plataformas com regras mais rígidas. Bolsonaro tinha mais de 1 milhão de seguidores em seu canal, muito mais que seus adversários políticos.
De acordo com a PF, o aplicativo é “notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais”.
A decisão que ordenou o bloqueio do Telegram foi encaminhada a plataformas digitais e provedores de internet, que devem adotar os mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo no país.
Moraes estabeleceu ainda multa diária de R$ 100 mil, caso as empresas descumpram a determinação e não bloqueiem o Telegram em suas respectivas plataformas. Até a noite desta sexta, o Telegram ainda estava disponível. A decisão do ministro dá prazo de cinco dias para que os provedores de internet efetuem o bloqueio do aplicativo.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou em nota ter sido oficiada pelo STF e disse que “providenciou o imediato encaminhamento da decisão judicial às entidades atuantes no setor regulado que possuem pertinência com a determinação judicial”.
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