AGU entra com medida cautelar no STF contra bloqueio do Telegram
Decisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, ao atender um pedido da Polícia Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma medida cautelar contra a decisão que bloqueou, na sexta-feira, 18, o aplicativo Telegram do Brasil. A decisão do bloqueio foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, ao atender um pedido da Polícia Federal (PF).
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, argumentou que o descumprimento de uma ordem judicial, principal motivo apontado na decisão de Moraes, não deve causar sanções contra aplicativos de qualquer natureza. A PF alegou que o Telegram tem ignorado ordens do STF.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou a decisão, que chamou de “inadmissível”. O bloqueio atinge em cheio o grupo político de Bolsonaro, que usa bastante a plataforma para se comunicar com apoiadores e divulgar medidas tomadas pelo Executivo federal.
O Telegram é usado ainda para veicular conteúdos com informações falsas que poderiam ser barrados por redes sociais e plataformas com regras mais rígidas. Bolsonaro tinha mais de 1 milhão de seguidores em seu canal, muito mais que seus adversários políticos.
De acordo com a PF, o aplicativo é “notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais”.
A decisão que ordenou o bloqueio do Telegram foi encaminhada a plataformas digitais e provedores de internet, que devem adotar os mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo no país.
Moraes estabeleceu ainda multa diária de R$ 100 mil, caso as empresas descumpram a determinação e não bloqueiem o Telegram em suas respectivas plataformas. Até a noite desta sexta, o Telegram ainda estava disponível. A decisão do ministro dá prazo de cinco dias para que os provedores de internet efetuem o bloqueio do aplicativo.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou em nota ter sido oficiada pelo STF e disse que “providenciou o imediato encaminhamento da decisão judicial às entidades atuantes no setor regulado que possuem pertinência com a determinação judicial”.