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DECISÃO RECENTE

Airbnb vs. STJ: como a nova regra de aluguel afeta seu bolso

Entenda como a recente decisão pode dar aos condomínios o poder de vetar o Airbnb

Jair Mendonça Jr
Por
Condomínio pode exigir a aprovação de dois terços dos moradores para autorizar a atividade
Condomínio pode exigir a aprovação de dois terços dos moradores para autorizar a atividade - Foto: Divulgação Airbnb

Após uma decisão recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proprietários de imóveis enfrentam um novo desafio: a necessidade de aprovação em assembleia para manter o aluguel por temporada em condomínios residenciais.

A decisão, que estabelece que o condomínio pode exigir a aprovação de dois terços dos moradores para autorizar a atividade, abriu um debate jurídico e mobilizou milhares de anfitriões em todo o país.

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O que o STJ decidiu?

A ministra relatora Nancy Andrighi argumentou que a rotatividade excessiva de hóspedes em imóveis destinados originalmente a uso residencial pode comprometer a segurança, a ordem e o sossego dos demais condôminos.

Com base nisso, o tribunal entendeu que a coletividade tem autonomia para restringir essa prática se ela for considerada incompatível com a natureza residencial do prédio.

Airbnb mobiliza anfitriões: o que está em jogo?

Em resposta, o Airbnb iniciou uma ofensiva, convocando sua base de anfitriões para um abaixo-assinado que já ultrapassou a marca de 110 mil assinaturas. A plataforma sustenta que a medida gera uma perigosa insegurança jurídica.

Os principais pontos defendidos pelos anfitriões são

  • Impacto na renda: muitos brasileiros utilizam a plataforma como fonte complementar ou principal de sustento.
  • Perfil do anfitrião: dados apontam que 55% dos anfitriões no Brasil são mulheres e uma parcela significativa é composta por idosos (20% acima de 60 anos), grupos que dependem dessa flexibilidade financeira.
  • Abusos condominiais: relatos indicam que, após a decisão, diversos síndicos e administradoras começaram a proibir locações de forma arbitrária, sem a devida votação em assembleia ou a alteração formal da convenção do condomínio.

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