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Altura mínima em cargos de segurança pública é definida pelo STF; saiba qual é

Regras eram definidas por estados, mas deverão seguir o padrão do Exército

Daniel Genonadio
Por
Mulheres no Exército
Mulheres no Exército - Foto: Divulgação / EsPCEx

Motivo de dúvida para os mais 'baixinhos', a altura mínima para exercer cargos na segurança pública foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão publicada na última quinta-feira (3). A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá servir de referência para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

A decisão do STF foi de estabelecer para todo o Brasil os mesmos parâmetros adotados pelo Exército Brasileiro, com altura mínima de 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens.

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O STF chegou a esse entendimento ao julgar o caso de uma candidata ao concurso da Polícia Militar de Alagoas, reprovada no teste de aptidão física por medir 1,56 metro. No estado, a legislação previa altura mínima de 1,60 metro para mulheres e 1,65 metro para homens.

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Na ocasião, a candidata entrou com pedido de ingresso na vaga argumentando os critérios estaduais eram mais rigorosos que os do Exército, violando o direito de acesso a cargos públicos e o princípio da razoabilidade. Além disso, também afirmou que a estatura média da população é menor, o que tornaria a exigência desproporcional.

Os argumentos foram acolhidos pelo STF, que determinou o prosseguimento da candidata no concurso.

Na decisão, o STF ainda considerou inconstitucional aplicar o requisito a cargos que não envolvem atividade operacional, como oficiais bombeiros da área da Saúde e capelães militares, responsáveis por assistência espiritual e religiosa.

Altura média dos brasileiros

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), no Brasil, as mulheres têm uma média de 1,62m de altura, e os homens uma média de 1,75m.

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Tags

concurso público polícia militar segurança pública STF

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