TURISMO
Bagagem sumiu ou problema no hotel? Saiba como resolver nas férias
Uma das dicas para consumidores é registrar ofertas e fotografar tudo que é posto dentro da mala

Por Redação

Para quem planeja viajar no final do ano, deve redobrar a atenção para evitar dores de cabeça. Inúmeras pessoas devem passar pela rodoviária e aeroporto nos próximos dias para o Ano Novo e as férias .
Uma das dicas para consumidores é registrar ofertas e fotografar tudo que é posto dentro da mala são medidas protetivas que podem ajudar a solucionar eventuais problemas, segundo manual do Tribunal de Justiça do Rio.
Veja outras dicas para viajar com segurança e sem preocupações:
Antes de curtir a viagem, os consumidores devem:
- salvar ou imprimir telas de ofertas com promessas, prazos e valores;
- registrar o passo a passo da compra de passagens e pacotes;
- guardar comprovantes de pagamento e reservas de hotéis;
- organizar toda a documentação em uma pasta física ou digital;
- fotografar o conteúdo das bagagens antes do despacho;
- e chegar ao aeroporto com a antecedência mínima recomendada, entre duas e três horas antes do embarque. Em caso de filas excessivas no check-in, é recomendado registrar o horário de chegada para evitar alegações de que o consumidor não compareceu a um serviço reservado sem aviso prévio.
Como reclamar
Caso haja problemas com a prestação do serviço, o consumidor deve documentar tudo em fotos e vídeos. Registros formais de reclamação junto à empresa também devem ser guardados.
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Se os problemas não forem solucionados, canais extrajudiciais de ajuda, como a plataforma Consumidor.gov e o serviço de conciliação pré-processual do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, podem ajudar, sem a necessidade imediata de uma ação judicial.
Direitos do consumidor
No transporte rodoviário interestadual ou em viagens por companhias aéreas, o consumidor conta com proteção direta do Código de Defesa do Consumidor quando há atrasos, cancelamentos de voos ou extravio de bagagem. Ou seja, as empresas têm obrigação de reparar danos independentemente da comprovação de culpa. Isso significa que, em regra, basta o passageiro demonstrar o dano e a relação direta com a falha do serviço para ter direito à reparação.
A legislação também é clara nas situações conhecidas como “pacote frustrado” — hospedagem inexistente, passeios cancelados ou serviços distintos do que foi prometido. O CDC estabelece a vinculação à oferta: tudo aquilo que foi anunciado integra o contrato. Diante do descumprimento, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição dos valores pagos e, se for o caso, à indenização por perdas e danos.
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