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DECISÃO JUDICIAL

Bradesco é condenado a pagar mais de R$ 1 milhão a funcionário; saiba motivo

Valor inclui pensão vitalícia paga de uma vez e compensação por danos morais

Leilane Teixeira

Por Leilane Teixeira

30/09/2025 - 21:57 h
O laudo pericial atestou a redução permanente da capacidade laborativa do trabalhador
O laudo pericial atestou a redução permanente da capacidade laborativa do trabalhador -

A Justiça do Trabalho determinou que o banco Bradesco indenize um bancário que desenvolveu LER/DORT após mais de 30 anos na instituição. A sentença considerou que o banco não adotou medidas adequadas de prevenção, segurança e acompanhamento da saúde ocupacional.

O valor total da indenização ultrapassa R$ 1 milhão, incluindo pensão vitalícia paga de uma vez e compensação por danos morais.

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O caso foi acompanhado pelo Sindicato dos Bancários de Itaperuna e Região, filiado à Fetraf RJ/ES, que apresentou laudos e documentos comprovando o nexo causal entre:

  • tarefas repetitivas;
  • pressão por metas;
  • adoecimento.

O laudo pericial atestou a redução permanente da capacidade laborativa do trabalhador.

Leia Também:

O que é LER/DORT?

A LER/DORT é um conjunto de lesões relacionadas a movimentos repetitivos e posturas inadequadas, comuns em atividades bancárias de alta pressão.

O juiz reconheceu a responsabilidade do empregador por omissão na prevenção, gestão de pausas, rodízio de tarefas e acompanhamento médico.

Na decisão, a pensão vitalícia foi calculada com base na expectativa de vida e paga em parcela única, permitindo ao trabalhador controle sobre o valor. Os danos morais foram fixados considerando a gravidade do dano, a capacidade econômica do banco e o efeito pedagógico da condenação

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Tags:

Bradesco dano moral doença ocupacional Justiça do Trabalho

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