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DIREITO DO TRÂNSITO

Caiu em radar escondido? Lei pode anular multas aplicadas a motoristas

Especialistas explicam como condutor pode contestar a multa de forma legalizada

Carla Melo
Por
CTB e Contran apontam algumas regras que podem ser endurecidas no ano
CTB e Contran apontam algumas regras que podem ser endurecidas no ano -

Imagine que você está viajando de carro por uma estrada e de repente é surpreendido por um radar de velocidade que estava escondido atrás da árvore ou de alguma barreira que impedisse de identificar o equipamento. Dias depois, a surpresa: uma multa chega em seu nome.

Apesar de um cenário fictício, a prática é mais comum do que se imagina e pode ser causa ganha para motoristas que já passaram por situação semelhante. Isso porque uma lei do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê requisitos importantes para a sinalização de radares de velocidades nas estradas.

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De acordo com o que a Resolução 798/2020 determina, os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em:

  • Árvores;
  • Marquises;
  • Passarelas;
  • Postes de energia elétrica;
  • Obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.

O advogado especialista em direito do Trânsito, Gabriel Borges, explica que apesar do Código de Trânsito Brasileiro(CTB) não deixar claro onde as fiscalizações eletrônicas devem ser instaladas, é preciso que a via esteja bem sinalizada com placas de trânsito, e que os equipamentos não estejam de difícil localização.

“Não é obrigatório informar onde estar, mas é preciso estar em local claro, que possibilite que o condutor saiba que ali é uma via que tenha radares”, explica o profissional

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Na quarta-feira, 22, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara de Deputados aprovou um projeto de lei que endurece regras para a visibilidade e a sinalização de radares de fiscalização de velocidade.

Com a mudança, ficam estabelecidas as seguintes exigências:

  • Fim dos radares escondidos – o projeto determina a proibição da instalação de radares fixos escondidos atrás de árvores, postes, marquises ou passarelas. Os radares portáteis (usados por agentes) também não podem ficar ocultos;
  • Painel de velocidade – radares fixos instalados em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido deverão obrigatoriamente ter um painel eletrônico (display) mostrando a velocidade do veículo na hora da passagem;
  • Estudo prévio e lista na internet – a instalação de qualquer radar exigirá um estudo técnico justificando sua necessidade. O órgão de trânsito deverá publicar na internet a lista de todos os radares, com os locais exatos e a data da última verificação do Inmetro;
  • Distância mínima – fica proibido o uso de radares portáteis muito próximos aos radares fixos (a distância mínima entre eles deverá ser de 500 metros nas cidades e 2 km nas rodovias).

Antes de ser aprovada, o PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pela Câmara e pelo Senado.

Fui multado, posso contestar?

Segundo o advogado Ígor Martins, caso a via não esteja sinalizada corretamente, identificando a presença de medidores de velocidade, o condutor pode entrar com uma ação administrativa para anular a multa.

O também especialista em direito do trânsito informa que, diferentemente da área criminal, onde existe parte incriminatória e a de defesa, no processo administrativo de trânsito é preciso comprovar que não foi cometida a ação.

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“É preciso trazer provas de que realmente ocorreu de forma em que está sendo narrado”, explica ele que alerta para as medidas necessárias para se buscar contestação da infração, que são:

  • Registrar, preferencialmente com imagens ou vídeos a via, mostrando se não havia placa de sinalização de medidores de velocidade;
  • Procurar um advogado especializado e de confiança para seguir com o processo administrativo.
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Tags

legislação radar de velocidade Trânsito

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