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28/08/2024 às 17:56 • Atualizada em 28/08/2024 às 19:08 - há XX semanas | Autor: Da Redação

JUSTIÇA ACIONADA

Candidata é eliminada de concurso da PM por causa da altura

Ela disputa cargo de cirurgião dentista e havia sido desclassificada por ter três centímetros a menos do que altura mínima

A 2ª Turma Cível do tribunal endossou a decisão e concluiu que o ato administrativo que eliminou a candidata era ilegítimo e deveria ser anulado
A 2ª Turma Cível do tribunal endossou a decisão e concluiu que o ato administrativo que eliminou a candidata era ilegítimo e deveria ser anulado -

Uma candidata foi excluída do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal por ser "baixa" e não atingir a altura mínima exigida pelo edital para mulheres, de 1,60 metro. A candidata tem 1,57 metro, 3 centímetros a menos.

No entanto, ela argumentou que a exigência de altura mínima era desproporcional, por não impactar diretamente no desempenho das funções para o cargo de cirurgião dentista, a qual se candidatou.

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A 2ª Turma Cível do tribunal endossou a decisão e concluiu que o ato administrativo que eliminou a candidata era ilegítimo e deveria ser anulado. Assim, a Justiça reverteu a decisão e permitiu que a candidata continue participando da seleção.

De acordo com o relator do caso, não é razoável que a candidata seja impedida de continuar no concurso, especialmente considerando que o trabalho como cirurgiã dentista não depende da estatura física dela.

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