Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

JUSTA CAUSA

Cobrador de ônibus é demitido após roubar dinheiro de passagens

Profissional chegou a ser advertido antes de ser demitido por justa causa

Edvaldo Sales

Por Edvaldo Sales

12/03/2026 - 12:20 h

Siga o A TARDE no Google

Google icon
Profissional chegou a ser advertido antes de ser demitido por justa causa
Profissional chegou a ser advertido antes de ser demitido por justa causa -

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a demissão por justa causa de um cobrador de ônibus acusado de ficar com parte do dinheiro pago por passageiros em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A decisão confirmou a sentença da juíza Lenara Aita Bozzetto, da 1ª Vara do Trabalho.

O homem trabalhou três anos após ser aprovado em concurso para o cargo na empresa pública de transporte urbano. Uma denúncia realizada ao serviço de atendimento ao cliente informou sobre a conduta, que foi filmada pelo setor de monitoramento da empresa.

Tudo sobre Brasil em primeira mão!
Entre no canal do WhatsApp.

As imagens mostram que o cobrador recebia dinheiro de passageiros que permaneciam na parte dianteira do coletivo e desciam pela porta da frente, sem que a roleta fosse girada. A empresa chegou a advertir o profissional antes de despedi-lo por justa causa.

Leia Também:

Sem indiciamento

A juíza afirmou que, mesmo sem ter sido indiciado criminalmente — porque os valores envolvidos eram baixos e foi aplicado o princípio da insignificância —, isso não significa que a apropriação não tenha ocorrido. Segundo ela, a situação quebra a relação de confiança entre empregado e empregador, o que impede a continuidade do vínculo de trabalho.

O trabalhador tentou mudar a decisão ao recorrer ao TRT-RS, mas o pedido foi negado. O relator do caso, o desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, decidiu manter a justa causa, com base nos mesmos argumentos apresentados na decisão de primeira instância.

Cabe recurso da decisão.

O que diz a lei

Em abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a demissão de funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista que entraram por concurso público precisa ter uma justificativa.

O STF também estabeleceu que, nesses casos, não é obrigatório abrir um processo administrativo nem enquadrar a demissão nas situações de justa causa previstas na CLT.

No caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que aconteceu em 2023, essa decisão do STF ainda não estava em vigor. Mesmo assim, a empresa apresentou o motivo da demissão no momento em que dispensou o trabalhador.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

demissão Porto Alegre

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Profissional chegou a ser advertido antes de ser demitido por justa causa
Play

Mulher faz história ao ser a primeira a dirigir carreta elétrica da BYD no Brasil

Profissional chegou a ser advertido antes de ser demitido por justa causa
Play

Urgente! Muro do Aeroporto de Congonhas desaba após chuva; veja

Profissional chegou a ser advertido antes de ser demitido por justa causa
Play

Fazendo história: mulher ajuda a construir o maior prédio da Bahia

Profissional chegou a ser advertido antes de ser demitido por justa causa
Play

Talento que ilumina: conheça a jovem que aposta na elétrica automotiva

x