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Corte de energia faz moradora ganhar R$ 10 mil de indenização; entenda

Justiça considerou irregular o corte feito para cobrar débito de mais de R$ 4 mil da consumidora

Iarla Queiroz
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Moradora teve energia cortada por dívida antiga
Moradora teve energia cortada por dívida antiga - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Uma moradora de Rio Branco, no Acre, será indenizada em R$ 10 mil após ter o fornecimento de energia elétrica interrompido por causa de uma dívida antiga. A Justiça considerou que a concessionária não poderia utilizar o corte de um serviço essencial como forma de pressionar a consumidora a quitar o débito.

O caso envolveu a antiga Companhia de Eletricidade do Acre, conhecida como Eletroacre.

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Apesar da decisão favorável à moradora, a dívida que estava em aberto não foi anulada. O valor de R$ 4.256,67 continua sendo devido pela consumidora.

Dívida era superior a R$ 4 mil

A moradora procurou a Justiça depois que a energia de sua residência foi desligada. Segundo a companhia, a suspensão ocorreu em razão de uma pendência financeira vinculada à unidade consumidora.

Durante o processo, ficou comprovado que existia um débito de R$ 4.256,67. No entanto, a cobrança que levou ao corte estava relacionada a uma conta antiga, e não a uma fatura recente.

Para a Justiça, a concessionária poderia buscar outras formas legais para receber o valor, como negociar a dívida ou realizar uma cobrança judicial. O que não poderia fazer era interromper o fornecimento de energia para forçar o pagamento.

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Justiça considerou corte irregular

O caso foi julgado pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.

A decisão considerou que a interrupção do serviço funcionou como uma forma indevida de cobrança e seguiu o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação às chamadas dívidas pretéritas.

Quando o consumidor deixa de pagar uma fatura recente, a concessionária pode suspender o fornecimento, desde que cumpra as exigências previstas na legislação e comunique previamente o cliente.

Já os débitos antigos não podem, em regra, ser utilizados como justificativa para deixar o imóvel sem energia.

Moradora receberá R$ 10 mil

Além de reconhecer a irregularidade do corte, a Justiça determinou que a consumidora receba R$ 10 mil por danos morais.

A decisão levou em consideração os transtornos provocados pela interrupção de um serviço essencial dentro da residência. A falta de energia pode comprometer atividades básicas, como iluminação, conservação de alimentos e utilização de eletrodomésticos.

O corte também pode afetar a segurança e a saúde dos moradores, especialmente quando há crianças, idosos, pessoas doentes ou equipamentos médicos no imóvel.

Mesmo com a indenização, a dívida de R$ 4.256,67 não foi cancelada. Assim, a consumidora continua responsável pelo débito, enquanto a companhia deverá pagar o valor determinado pela Justiça.

Quando a empresa pode cortar a energia?

O corte continua permitido em determinadas situações de inadimplência. Quando uma fatura recente não é paga, a concessionária pode suspender o fornecimento, mas precisa seguir as regras estabelecidas para o procedimento.

Entre as exigências está a comunicação prévia ao consumidor, com informação sobre a possibilidade de suspensão e a data a partir da qual o desligamento poderá ocorrer.

Também existem restrições sobre os dias em que o corte pode ser realizado. A interrupção não pode ocorrer em sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado.

Por isso, uma conta vencida não significa que qualquer corte seja automaticamente permitido. É necessário verificar quando a dívida surgiu, qual fatura motivou a suspensão e se a empresa cumpriu todos os procedimentos obrigatórios.

E se houver fraude no medidor?

O STJ admite uma situação específica relacionada à recuperação de valores decorrentes de fraude no medidor.

Nesses casos, a suspensão pode ser permitida quando a irregularidade estiver comprovada por meio de procedimento administrativo que assegure ao consumidor o direito de defesa.

Uma constatação feita apenas pela concessionária, sem a observância dessas garantias, não autoriza automaticamente o desligamento do serviço.

Todo corte irregular gera indenização?

Não. O pagamento de danos morais depende das circunstâncias de cada caso e não ocorre de forma automática.

Na análise do processo, o juiz pode considerar fatores como o período em que o imóvel permaneceu sem energia, a existência de aviso prévio, as providências tomadas pela concessionária e os impactos provocados aos moradores.

Também podem ser avaliadas situações como a presença de crianças, idosos ou pessoas que dependem de aparelhos elétricos, além de eventuais perdas de alimentos e medicamentos.

Por isso, o valor de uma eventual indenização varia de acordo com a gravidade do caso e o entendimento do tribunal responsável pelo julgamento.

O que fazer após um corte aparentemente irregular?

O consumidor deve guardar contas de energia, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e mensagens enviadas pela concessionária.

Também é recomendável registrar, por meio de fotos, vídeos ou outros documentos, o período em que a residência permaneceu sem fornecimento de energia.

A primeira medida é procurar a própria distribuidora e solicitar uma explicação formal. Se o problema não for solucionado, o consumidor pode registrar uma reclamação na Aneel, no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br.

Dependendo da situação, também é possível recorrer ao Juizado Especial Cível.

A concessionária tem o direito de cobrar uma dívida legítima, mas não pode utilizar um corte irregular de energia como mecanismo para pressionar o consumidor a realizar o pagamento.

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