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De quem é a conta? Entenda o que a lei diz sobre luz e água no aluguel

Saiba as regras para dívidas de consumo acumuladas após o fim do contrato

Isabela Cardoso

Por Isabela Cardoso

28/02/2026 - 12:00 h

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Descubra quem deve pagar a conta de luz no final do aluguel
Descubra quem deve pagar a conta de luz no final do aluguel -

O contrato de locação chegou ao fim, as chaves foram entregues, mas surgiu uma surpresa desagradável: uma conta de luz acumulada de R$ 5 mil. Em situações como esta, surge o impasse: a responsabilidade é de quem consumiu o serviço ou do dono do imóvel, cujo nome muitas vezes consta na fatura? A resposta está detalhada na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

De acordo com o artigo 23, inciso VIII da legislação, o pagamento das despesas de consumo, como luz, água e gás, é de inteira responsabilidade do locatário (o inquilino). Portanto, legalmente, a dívida pertence à pessoa que usufruiu do serviço durante o período de moradia.

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O risco para o proprietário do imóvel

Embora a lei seja clara, o problema surge quando a titularidade das contas permanece no nome do proprietário do imóvel. Para as concessionárias de energia, a cobrança é direcionada a quem consta no cadastro da fatura, independentemente de quem realizou o consumo real. Isso pode gerar restrições de crédito e "dor de cabeça" jurídica para o dono do bem.

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Dicas para evitar dívidas no contrato de locação

Para evitar estresses financeiros e burocráticos ao fim do contrato de locação, especialistas recomendam medidas preventivas essenciais:

  1. Troca de Titularidade: A estratégia mais segura é exigir que o inquilino transfira as contas de consumo para o próprio nome logo no início do aluguel. Assim, qualquer inadimplência ficará vinculada ao CPF de quem consumiu.
  2. Cláusulas Contratuais: O documento deve ser explícito quanto à obrigação do pagamento de taxas de serviço e manutenção.
  3. Garantia Locatícia: Utilize caução, seguro-fiança ou fiador para cobrir eventuais pendências e prejuízos deixados ao desocupar o imóvel.

Como resolver pendências acumuladas?

Caso a dívida já exista e o inquilino se recuse a pagar, o proprietário pode buscar o ressarcimento por vias judiciais, utilizando o contrato de aluguel como prova da responsabilidade do locatário. Manter o diálogo e realizar vistorias frequentes também ajuda a identificar atrasos nos pagamentos antes que a soma se torne impagável.

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Tags:

aluguel direito do consumidor Finanças imobiliário

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