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Dino comenta prisão imediata após pena imposta por júri popular

Decisão teve maioria dos votos a favor e foi concluída nesta quinta-feira (12)

*Da Redação
Por *Da Redação
| Atualizada em
Ilustrativa
Ilustrativa - Foto: Uendel Galter | AG. A TARDE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, aplica prisão imediata logo após a pena imposta.

Concluído nesta quinta-feira, 12, a decisão teve maioria dos votos. Por a matéria ter repercussão geral, o resultado da prisão imediata após a aplicação de pena, deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Também prevaleceu no julgamento, apenas as condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, como é previsto na Constituição ou nos casos de feminicídio.

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Presente no Congresso Baiano de Segurança Pública, em Salvador, nesta sexta-feira, 13, o ministro Flávio Dino comentou a decisão. “Se o condenado tivesse uma pena inferior a 15 anos ele não era preso, salvo a prisão preventiva. E se a pena fosse superior a 15 anos ele era preso salvo a efeitos específicos”.

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Ainda sobre a decisão tomada em Tribunal de Júri, Dino falou sobre a distinção de casos e onde se aplica a prisão imediata. “Uma coisa é a senhora que pegou um shampoo na farmácia da esquina, outra coisa é um cidadão que matou a sua esposa barbaramente, na frente de sua filha”, disse.

A maioria dos membros do colegiado seguiu a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, independentemente da pena aplicada, pois a culpa do réu já foi determinada pelos jurados.

O recurso foi levado ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses.

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