BRASIL
Divorciou? Saiba como declarar bens no Imposto de Renda após decisão
Erro na divisão de bens pode gerar problemas com a Receita Federal

Todo cuidado é pouco na hora da declaração do Imposto de Renda, isso inclui bens adquiridos após o divórcio, que caso declarados de forma incorreta, podem gerar problemas com a Receita Federal.
A divisão realizada ao fim do matrimônio pode gerar dúvidas aos ex-cônjuges, porém, a recomendação principal após a definição da partilha é de que, cada um declare somente os bens e valores que ficarem sob sua responsabilidade.
Como a partilha é feita?
Antes de explicar a forma ideal de declaração dos bens, é necessário salientar como a divisão dos bens é feita após um divórcio.
De acordo com o JUSBrasil, a partilha dos bens é feita dependendo do regime escolhido pelo casal:
- Comunhão parcial de bens;
- Comunhão universal de bens;
- Separação total de bens;
- Regime de participação final nos aquestos;
Comunhão parcial de bens
- Neste regime, todos os bens adquiridos onerosamente (comprados) durante o casamento pertencem ao casal e serão divididos em partes iguais em caso de divórcio;
- Os bens que cada um já possuía antes de casar não entram na partilha;
- Bens recebidos por doação ou herança, mesmo durante o casamento, pertencem exclusivamente a quem os recebeu e não são divididos;
- Este é o regime que vigora automaticamente caso o casal não tenha escolhido nenhum outro especificamente.
Comunhão universal de bens
- Nesta modalidade, todos os bens do casal passam a formar um patrimônio comum;
- Isso inclui até mesmo os bens que cada cônjuge já possuía de forma individual antes do matrimônio;
- A regra geral é que tudo entra na divisão, com exceção de bens recebidos gratuitamente por doação ou herança, que normalmente ficam de fora da partilha.
Separação total de bens
- Não há comunicação de patrimônio; ou seja, não existe um "patrimônio do casal", mas sim dois patrimônios distintos;
- Cada bem pertence exclusivamente ao cônjuge que o possui em seu nome;
- Em caso de divórcio, cada um permanece apenas com os bens que já fazem parte do seu próprio patrimônio individual.
Regime de participação final nos aquestos
- Este regime funciona de forma mista: durante o casamento, ele se assemelha à separação total, onde cada cônjuge tem a propriedade exclusiva dos seus bens;
- Ao final do casamento (divórcio), ele passa a funcionar de forma semelhante à comunhão parcial;
- Cada cônjuge mantém o que já tinha antes de casar, mas os bens adquiridos com o esforço comum (comprados) durante a união são divididos entre os dois.
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Declaração dos bens divididos
Os bens resultantes da partilha feita a partir do divórcio devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”.
Por exemplo, caso o casal possuísse uma casa, e, após o divórcio, cada metade passa para cada um dos ex-cônjuges, cada um deve declarar sua metade na ficha.
Vale ressaltar que isso deve ser feito somente após a decisão seja formalizada, seja por decisão judicial ou escritura pública.
Enquanto o processo para o divórcio estiver acontecendo, os bens seguem vinculados à declaração anterior.
É recomendado por especialistas que o valor do imóvel informado na declaração do após o divórcio considere seu valor histórico.

Por exemplo, caso o casal tenha comprado um imóvel, há 20 anos, pelo valor de R$ 100.000, no divórcio, cada um vai receber R$ 50.000 referente a esse bem.
Com isso, não será cobrado o Imposto de Renda sobre o bem no momento da separação.
Se o casal optar por atualizar o valor do imóvel, isso acarretará em uma incidência de IR.
Assim, a diferença entre o valor histórico e o valor atual deve ser lançada em um outro programa da Receita Federal, chamado Ganhos de Capital (GCAP).
Declaração conjunta
Já, se o casal fazia uma declaração conjunta, modelo onde um é o titular e outro o dependente, além do preenchimento da ficha “Bens e Direitos”, o dependente ainda terá de informar sua metade do imóvel na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 19, referente às transferências patrimoniais, meação e dissolução da sociedade conjugal da unidade familiar.
Além disso, os bens herdados, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras, por uma das partes durante o casamento, precisam constar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Eles devem aparecer junto com uma descrição do item, e que ele foi adquirido por herança.
Não há incidência de Imposto de Renda sobre os bens herdados, mas eles estão sujeitos a um tributo estadual, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Custo com filhos
No caso do divórcio, é orientado que, caso haja a guarda compartilhada dos filhos, os responsáveis entrem em acordo de quem deve realizar a declaração do IR.
Se a declaração for judicial e a guarda tenha sido definida por quem será o responsável do filho, este então será o único responsável em lançar os custos com as crianças, além de informá-la como sua dependente.
Caso um dos responsáveis for obrigado a pagar pensão alimentícia, tal valor pode ser lançado na declaração como “despesa dedutível”, mesmo que o filho seja dependente do ex-cônjuge.

Essa informação deve ser citada na aba “Alimentandos” e precisa obrigatoriamente citar o CPF do beneficiário, residente do Brasil ou não, além de informações adicionais, como a decisão judicial acerca da pensão ou escritura pública.
Já quem recebe a pensão em nome da criança deve, por sua vez, informar o valor recebido, mas não é tributado.
Tais dados precisam ser adicionados na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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