BRASIL
Empréstimo consignado: Justiça obriga banco a devolver R$ 30 mil a cliente
Juiz determinou devolução de valores e conversão do contrato

Uma decisão da Primeira Vara de Barra do Bugres, no Mato Grosso (MT), impôs uma derrota a uma instituição financeira em um caso de empréstimo consignado. O juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho condenou o Banco BMG S.A. a devolver valores pagos indevidamente por um cliente que, ao buscar um empréstimo tradicional, foi induzido a contratar um cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC).
O processo foi movido por Orlando Cesar Schwarz, que alegou ter sido procurado por representantes do banco com a oferta de crédito convencional, cujas parcelas seriam fixas e descontadas em folha. No entanto, o consumidor foi surpreendido por uma modalidade que não previa o fim das parcelas, gerando descontos por quase dez anos sem que a dívida principal fosse amortizada.
A armadilha da "dívida infinita"
Segundo os autos, o cliente recebeu o valor via transferência bancária (TED) e acreditou tratar-se de um empréstimo comum. Entre dezembro de 2013 e junho de 2022, foram realizados 72 descontos sob a rubrica de "cartão de crédito", totalizando R$ 30.342,73. O problema é que, nesta modalidade, o desconto em folha cobre apenas o valor mínimo da fatura, enquanto o restante da dívida entra nos juros rotativos, criando uma bola de neve.
O magistrado foi enfático ao classificar a prática como abusiva. Em sua sentença, ele destacou que a falta de informações claras sobre o prazo e a forma de quitação gera uma onerosidade excessiva e uma "dívida tendente ao infinito". Além disso, ficou provado que o autor jamais utilizou o cartão físico para compras, reforçando que sua intenção real era apenas o empréstimo de um montante fixo.
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Determinação judicial e restituição
Com base na violação do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, o juiz determinou:
- Conversão do Contrato: O cartão de crédito consignado deve ser transformado em um empréstimo consignado comum.
- Recálculo das Taxas: O banco deverá aplicar a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação.
- Devolução de Valores: Caso o valor já pago pelo cliente supere o que seria a dívida real no modelo de empréstimo comum, o banco deverá restituir o excedente de forma simples, com juros e correção monetária.
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