MUDANÇA NO FGTS
Entenda nova regra do FGTS que impacta quem precisa liberar o dinheiro
Alteração foi feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)


A regra sobre qual Justiça deve julgar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi alterada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A partir da nova orientação, o que vai definir o caminho processual é o motivo pelo qual o trabalhador quer retirar o dinheiro do Fundo.
Na prática, a Justiça do Trabalho vai continuar analisando pedidos relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa.
Porém, situações em que o saque pode ser feito por um motivo que não depende da relação de emprego, como doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional ou calamidade pública, deverão ser discutidas na Justiça comum.
A mudança ocorreu durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo usado para uniformizar o entendimento dos tribunais sobre questões que se repetem em milhares de processos.
Diante disso, o TST alterou uma posição que vinha sendo adotada há anos pela própria Corte e buscou encerrar uma divergência com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Mudança não altera regras de saque
Importante ressaltar que a mudança não altera as regras de saque do FGTS. As situações em que o dinheiro pode ser retirado continuam exatamente as mesmas previstas na legislação.
O que muda é para onde a ação judicial deverá ser encaminhada quando houver algum impasse e for necessário recorrer à Justiça.
O próprio TST pontuou que a principal consequência prática da decisão é trazer mais segurança jurídica e acabar com as dúvidas sobre qual ramo do Judiciário deve julgar cada caso.
Divergências nos tribunais
O julgamento tratou de uma questão que gerava divergências nos tribunais há anos: quem deve analisar os pedidos de saque do FGTS quando o trabalhador precisa de uma decisão judicial para liberar os recursos.
A posição predominante no TST até então era a de que praticamente todas as ações envolvendo movimentação do FGTS deveriam tramitar na Justiça do Trabalho. No entanto, por outro lado, o STJ defendia que muitos desses casos eram de competência da Justiça comum.
Depois de reavaliar o tema, o Tribunal do Trabalho separou as hipóteses de saque do FGTS em dois grupos:
- O primeiro reúne situações diretamente ligadas ao contrato de trabalho. É o caso da demissão sem justa causa, da rescisão indireta, da rescisão por acordo entre empregado e empregador e da extinção da empresa, por exemplo. Nessas situações, a liberação dos recursos depende da análise de questões trabalhistas. Por isso, a competência permanece com a Justiça do Trabalho.
- O segundo grupo engloba situações em que o direito ao saque não depende da análise da relação de emprego. Entram nessa lista casos como aposentadoria, doença grave, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.
De acordo com o TST, em situações do segundo grupo, o juiz não precisa decidir questões trabalhistas nem analisar o contrato de trabalho.
É necessário apenas verificar se a pessoa atende aos requisitos previstos em lei para movimentar a conta do FGTS. Por isso, esses casos deverão ser julgados pela Justiça comum.
Como a decisão muda uma posição que já estava consolidada no próprio TST, os ministros estabeleceram uma regra de transição para evitar prejuízos às partes.
Os processos que já tinham recebido sentença de mérito até a publicação do acórdão continuarão na Justiça do Trabalho até o fim, inclusive durante a fase de execução. Os demais processos passarão a seguir a nova regra definida pelo tribunal.
O que é FGTS
O FGTS funciona como uma espécie de “poupança obrigatória” criada para proteger o trabalhador com carteira assinada e é formado por depósitos feitos mensalmente pelo empregador, geralmente equivalentes a 8% do salário bruto do empregado. Esse dinheiro não é descontado do salário.
O dinheiro vai para uma conta de FGTS vinculada ao trabalhador, administrada pela Caixa Econômica Federal.
O dinheiro pode ser utilizado em situações previstas em lei, como:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Doenças graves
- Catástrofes ambientais
- Financiamento da casa própria


