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Vitória atrasa FGTS e perde jogadora por menos de R$ 500 na Justiça
Contratada em fevereiro, atleta conseguiu liminar na Justiça para deixar o clube baiano


O momento ruim do Esporte Clube Vitória no futebol feminino não se restringe apenas aos gramados e a vice-lanterna do Campeonato Brasileiro. Na última semana, a meio-campista Kamila Santos Lima, ex-capitã da equipe, conseguiu uma liminar para rescindir de maneira unilateral o seu contrato de trabalho com o clube. A decisão foi motivada por falta de recolhimento do FGTS em um valor inferior a R$ 500.
Conforme autos do processo aos quais o portal A TARDE teve acesso, a atleta alega que o clube não realizou os depósitos de FGTS desde o início do contrato, em fevereiro de 2026. Kamila teve negado o pedido de rescisão indireta pelo juizado de primeira instância. No entanto, conseguiu uma liminar favorável pouco depois através de um Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Contratada em fevereiro, Kamila recebia um salário registrado em carteira de R$ 1.621,00, hoje o salário mínimo para trabalhadores no Brasil. Ela também afirma ter sido remunerada com valores fora da folha, sendo este total de R$ 4.065,00 mensais, incluindo R$ 700,00 a título de auxílio-moradia.
Com o salário pago em dia, Kamila pediu a rescisão baseada na falta de recolhimento do FGTS desde o início do seu contrato. O FGTS em atraso é de R$ 498,70. A Lei Geral do Esporte autoriza a rescisão indireta em caso de inadimplência superior a 2 meses.
A liminar foi concedida pelo desembargador Luiz Carlos Gomes Carneiro Filho em 3 de agosto após a negativa na primeira instância. O desembargador argumentou que o descumprimento das obrigações relativas ao FGTS configura falta grave suficiente para a rescisão indireta e que a carreira no futebol é "sabidamente curta e exige exposição constante em competições", que assim, "manter a atleta vinculada a um clube que descumpre obrigações sociais básicas, enquanto o contrato se aproxima do fim (novembro de 2026), causa dano irreparável à sua valorização e subsistência".
A Lei Geral do Esporte autoriza a rescisão indireta em caso de inadimplência superior a 2 meses
A atleta teve concedida em Mandado de Segurança:
- Declaração liminar da rescisão indireta;
- Liberação imediata do vínculo desportivo junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF);
- Expedição de ofício à CBF para permitir que a atleta possa se transferir e assinar com outra equipe de futebol.
O processo segue em vias judiciais e a defesa de Kamila atribui à causa o valor total estimado de R$ 4.559,44, entre as somas de aviso prévio indenizado, multas, depósito de FGTS em atraso e multa de 40% sobre o FGTS. Esses são valores estimados e a quantia exata será apurada na sentença em caso de condenação do clube.

Vitória alega dificuldades financeiras
Nos autos do processo, o Vitória argumentou que a ausência dos depósitos do FGTS, embora seja uma irregularidade, não causa prejuízo financeiro imediato e irreparável à atleta, já que ela não pode sacar os valores de sua conta vinculada durante a vigência do contrato.
Além disso, o departamento jurídico do Vitória ainda alegou que o deferimento da liminar causaria prejuízos ao clube por permitir que a jogadora firme contrato com outra equipe sem qualquer contrapartida.
Em outro momento, o Vitória também nega a versão da jogadora de que faria pagamentos 'fora da folha', afirmando que todos os valores pagos foram registrados e com os devidos recolhimentos fiscais e previdenciários. "A alegação de pagamento extrafolha é uma falta grave que exige prova robusta e inequívoca por parte de quem alega, conforme o art. 818, I, da CLT", diz a defesa.
No processo, o Vitória também reconhece "dificuldades financeiras pontuais, que já vêm sendo sanadas". Além disso, também critica a atleta por "tolerar tal situação por meses para, apenas em momento oportuno, invocar a falta".
"A utilização da suposta irregularidade como fundamento exclusivo para romper o vínculo, após período de valorização profissional, revela-se oportunista e incompatível com o princípio da continuidade da relação de emprego, que orienta o Direito do Trabalho", diz o clube em sua defesa.
A utilização da suposta irregularidade como fundamento exclusivo para romper o vínculo, após período de valorização profissional, revela-se oportunista Departamento Jurídico do Vitória
Ao portal A TARDE, por meio de nota oficial, o Vitória reforçou o entendimento apresentado nos autos do processo. "O Esporte Clube Vitória respeita o Poder Judiciário e o regular andamento do processo. Ao mesmo tempo, entende que o motivo alegado pela atleta não se mostra suficiente para justificar a rescisão do contrato de trabalho, razão pela qual apresentou sua manifestação nos autos e aguarda a decisão judicial".
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Defesa de Kamila rebate
A defesa de Kamila rebateu a argumentação do Vitória: "A análise cronológica dos fatos demonstra justamente o contrário. Entre o início do contrato, o descumprimento das obrigações trabalhistas, especialmente quanto aos depósitos do FGTS, e o ajuizamento da ação, transcorreu período absolutamente razoável, incompatível com a ideia de inércia deliberada, comportamento contraditório ou utilização abusiva do direito. Não se pode transformar em má-fé justamente o comportamento de quem aguardou, por algum tempo, legalmente exigido os dois meses, que seu empregador regularizasse espontaneamente obrigações que já deveriam estar sendo cumpridas", iniciou o advogado Higor Maffei Bellini em entrevista ao A TARDE.
"A Reclamante não prolongou artificialmente a situação para obter qualquer vantagem; ao contrário, continuou cumprindo suas obrigações contratuais enquanto aguardava que a Reclamada cumprisse as suas, o que não ocorreu", acrescentou.
O advogado responsável pela defesa de Kamila ainda afirmou que o Vitória jamais fez uma proposta ou procurou a defesa da jogadora pós ação protocolada. "Estamos sempre dispostos a escutar a posição do clube".
Além disso, Maffei Bellini não descartou acionar o Vitória na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF. "Após a decisão final deste processo quando ficar comprovado que o Vitoria, não cumpriu com as suas obrigações contratuais e legais, o caso pode ser levado à CNRD ou até mesmo a justiça do trabalho para cobrar os demais direitos trabalhistas, que não estão sendo discutidos agora e quem em razão da rescisão antecipada do contrato".
Defesa de Kamila não descartou acionar o Vitória na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF
Pagamentos em dia
Apesar da liminar favorável a rescisão indireta de uma jogadora por falta de recolhimento do FGTS, o Vitória tem afirmado em 2026 a criação de uma cultura de pagamentos antecipados. A equipe masculina teve antecipado o salário e premiação dobrada para se classificar contra o Athletico na Copa do Brasil há poucos dias.
Em entrevista recente a um podcast, o presidente do Vitória, Fábio Mota, se declarou orgulhoso da dinâmica de pagamentos do clube, além da saúde financeira fruto da sua gestão.
"O Vitória é hoje o único clube do Brasil que paga salário com 15 dias de antecedência. Eu desafio qual clube do Brasil que paga salários e imagem com antecedência Por que a gente fez isso? Porque o Vitória estava tão descrédito quando a gente assumiu e você tem que mudar a forma. Desde a Série C pagamos adiantado e bicho um dia depois do jogo. Isso nos credibilizou. Tenho muito orgulho de ser o presidente que reconstruiu o clube. Nós triplicamos o patrimônio do Esporte Clube Vitória".
Fábio Mota, presidente do Vitória, no 'Sem Cortes Podcast'.
— LIBERTA DEPRE (@liberta___depre) August 8, 2026
"O Vitória é hoje o único clube do Brasil que paga salário com 15 dias de antecedência. Eu desafio, qual clube do Brasil que paga salários e imagem com 15 dias de antecedência."
📽️YouTube/Sem Cortes Podcast pic.twitter.com/zWELmv21F5
E o futebol feminino?
O Vitória esteve na Série A2 do Campeonato Brasileiro Feminino no ano passado e acabou na quinta colocação. No entanto, herdou uma vaga na elite da competição de maneira repentina já na atual temporada após a desistência do Real Brasília devido a problemas orçamentários. O clube foi notificado do 'acesso' em 7 de janeiro e teve pouco mais de um mês até a estreia na competição, em 14 de fevereiro.
O planejamento precisou mudar e o Vitória correu contra o tempo para montar um elenco compatível com a primeira divisão. Kamila, que agora conseguiu liminar para rescindir seu contrato, foi uma das contratadas e esteve no time titular na estreia do Brasileirão Feminino, quando as Leoas perderam por 1 a 0 para o Fluminense.
A campanha do Vitória no Brasileirão Feminino não é nada boa, com 1 vitória, 3 empates e 10 derrotas em 14 partidas, acumulando 10 gols marcados e 35 gols sofridos. O clube ocupa a 17ª e penúltima posição na tabela, com apenas 6 pontos. A três rodadas do fim tem um caminho duro para evitar o rebaixamento.
Já Kamila, antes capitã, perdeu sua vaga na equipe principal do Vitória e fez sua última partida pelo clube em 18 de maio. Ela foi titular em oito partidas no Brasileirão Feminino.

Veja nota oficial do Vitória sobre o caso Kamila
"O Esporte Clube Vitória informa que acompanha, por meio de seus departamentos competentes, a ação trabalhista movida pela atleta Kamila Santos de Lima.
O Clube esclarece que o processo encontra-se em tramitação perante a Justiça do Trabalho e aguarda a prolação de sentença.
O Esporte Clube Vitória respeita o Poder Judiciário e o regular andamento do processo. Ao mesmo tempo, entende que o motivo alegado pela atleta não se mostra suficiente para justificar a rescisão do contrato de trabalho, razão pela qual apresentou sua manifestação nos autos e aguarda a decisão judicial.
O assunto vem sendo tratado internamente pelo Departamento Jurídico e pelos demais setores responsáveis do Clube, que permanecem acompanhando o caso e adotando as providências cabíveis.
O Vitória, por respeito ao processo e às partes envolvidas, não fará comentários sobre questões específicas que estão sob apreciação judicial."


