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Estado brasileiro passa a permitir caça de animal classificado como praga

Assembleia legislativa autoriza controle populacional e caça de espécie exótica invasora

Luiz Almeida
Por
ALMG aprovou projeto de lei para combater praga
ALMG aprovou projeto de lei para combater praga - Foto: Agência Senado

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em caráter definitivo, o Projeto de Lei 1.858/23, que estabelece novas regras para o controle do javali-europeu (Sus scrofa) em todo o estado.

A decisão, tomada na última quarta-feira, 12, oficializa a classificação do animal como “praga” em Minas Gerais, permitindo o manejo sustentável e a caça da espécie.

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Nativo da Europa, Ásia e Norte da África, o javali-europeu foi introduzido no Brasil nos anos 1960, principalmente na região Sul, para consumo de carne.

Desde então, a espécie se tornou um grave problema ambiental e econômico. Sua alta agressividade, grande capacidade de adaptação e a ausência de predadores naturais fizeram com que se espalhasse rapidamente, causando prejuízos significativos a agricultores, especialmente pequenos produtores.

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A gravidade da situação é reconhecida internacionalmente: a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) lista o javali-europeu entre as 100 piores espécies exóticas invasoras do planeta.

Controle em Minas Gerais

O texto aprovado estabelece regras detalhadas para a caça e o controle populacional da espécie, buscando organizar e regulamentar as ações:

  • Propriedades privadas: O controle dependerá de autorização da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).
  • Áreas Públicas e Unidades de Conservação: Exigirão permissão do órgão ambiental estadual competente.
  • Rede Estadual de Controle de Javali (RECJ/MG): Será criada para organizar e registrar todas as ações de controle.
  • Cadastro de controladores (CECFI): Indivíduos que atuarão no controle deverão se registrar formalmente.
  • Caça esportiva: Será autorizada, desde que siga os parâmetros legais estabelecidos pelo estado.
  • Comércio de carne: Permitido apenas para fêmeas abatidas e com a devida autorização sanitária.
  • Produtores rurais poderão realizar o controle em suas terras sem pedido prévio, desde que registrem as ações digitalmente.

A nova lei mineira complementa a legislação nacional, que já permite o manejo da espécie sob autorização do Ibama, órgão que atualmente revisa suas próprias diretrizes sobre o tema.

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