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Ex-servidora é condenada após receber mais de R$ 20 mil do Bolsa Família

Justiça Federal condenou ex-funcionária por fraude no sistema da prefeitura

Iarla Queiroz
Por
Ex-servidora é condenada por inserir dados falsos em sistema
Ex-servidora é condenada por inserir dados falsos em sistema - Foto: Roberta Aline/MDS

Uma ex-servidora da Prefeitura de Dom Pedrito, na Campanha Gaúcha, foi condenada pela Justiça Federal por fraudar o sistema de cadastro do Bolsa Família e garantir o pagamento irregular de mais de R$ 20 mil em benefícios sociais. A sentença foi publicada no dia 29 de julho pela 1ª Vara Federal de Rio Grande.

De acordo com a decisão, a mulher inseriu informações falsas no sistema informatizado do município para viabilizar os pagamentos indevidos. Ela foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Além disso, terá que devolver R$ 20.216 aos cofres públicos. A decisão ainda cabe recurso.

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Esquema envolveu 12 registros fraudulentos

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), as irregularidades ocorreram entre julho de 2018 e abril de 2019. Nesse período, a então servidora realizou 12 cadastros fraudulentos ligados a três pessoas, permitindo o pagamento indevido do benefício.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não divulgou a identidade da condenada.

As investigações tiveram início após uma auditoria realizada pela Prefeitura de Dom Pedrito identificar inconsistências nos registros dos beneficiários. A análise apontou que havia três pessoas com o mesmo nome, diferenciadas apenas pela ordem ou abreviação dos sobrenomes.

Cada uma delas possuía quatro cadastros distintos, situação que levou o sistema a reconhecer os registros como se fossem de pessoas diferentes, liberando quatro benefícios para cada beneficiário.

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Família da acusada estava entre os beneficiários

Informações repassadas pela Caixa Econômica Federal ao TRF4 apontaram que os dados falsos foram inseridos utilizando o CPF da própria servidora. Entre os beneficiários estavam o então companheiro da acusada e a mãe dela.

As imagens do sistema de monitoramento da instituição financeira também integraram as provas do processo. Os registros mostraram que, em uma ocasião, a mãe da ex-servidora realizou o saque dos valores. Em outras retiradas, o companheiro da acusada foi quem recebeu o dinheiro, inclusive acompanhado pela própria funcionária em alguns momentos.

Ex-servidora confessou fraude durante o processo

Durante a ação, a mãe da acusada afirmou que não solicitou o benefício para uso próprio. Segundo o depoimento, ela trabalhava como empregada doméstica, tinha renda suficiente e apenas realizou os saques a pedido da filha para ajudar nas despesas do neto, diagnosticado com autismo.

Já a ex-servidora confessou ter cometido a fraude durante o interrogatório. Ela alegou dificuldades financeiras e afirmou que os recursos foram utilizados para custear despesas da família e do filho. Também declarou que seus familiares não participaram da criação do esquema e manifestou arrependimento.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os argumentos apresentados não afastam a responsabilidade criminal. Na sentença, destacou que não houve comprovação de uma situação de risco imediato que justificasse a prática do crime e ressaltou que a acusada possuía remuneração proveniente do cargo público que ocupava na época dos fatos.

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