BRASIL
Família perde conexão após atraso de 14 horas e ganha R$ 20 mil
Pai, mãe e dois filhos receberão R$ 5 mil cada por transtornos durante viagem


Uma família do Rio Grande do Norte receberá R$ 20 mil de indenização após um atraso de quase 14 horas fazer com que os quatro passageiros perdessem uma conexão.
A decisão, fixada com R$ 5 mil para cada integrante, foi proferida pela Justiça potiguar após a família questionar judicialmente os transtornos provocados pelo atraso e pela perda da conexão durante o retorno ao Rio Grande do Norte.
Família enfrentou fila e horas de espera no aeroporto
Um pai, uma mãe e dois filhos voltavam de Porto Alegre (RS) para Natal (RN), em julho do ano passado, quando o atraso no primeiro trecho comprometeu o restante da viagem. Ao chegarem ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, o embarque da conexão já havia terminado.
Após perder o voo, os passageiros procuraram o balcão de assistência da companhia aérea. Segundo o processo, cerca de 60 pessoas aguardavam atendimento no local, que contava com apenas dois funcionários.
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A família esperou aproximadamente 2h até conseguir atendimento. Já durante a madrugada, os passageiros foram realocados para um voo no dia seguinte e receberam vouchers para alimentação, hospedagem e transporte.
A companhia aérea não foi identificada na decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Companhia aérea contestou responsabilidade
Durante o processo, a empresa afirmou que o atraso do primeiro voo teria sido de apenas 22 minutos. Para a companhia, a perda da conexão ocorreu porque os passageiros teriam comprado bilhetes com intervalo insuficiente entre os voos.
A empresa também alegou ter prestado a assistência prevista pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e contestou a existência de dano moral, argumentando que não havia comprovação de abalo psicológico efetivo.
Responsabilidade pelo itinerário
A argumentação não foi aceita pelo juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal. Para ele, a companhia aérea não poderia atribuir aos passageiros a responsabilidade pelo tempo de conexão de um itinerário que ela própria comercializou.
“Quando a própria transportadora disponibiliza e comercializa um itinerário com conexão, ela assume, contratualmente, o compromisso de garantir a viabilidade operacional desse roteiro”, afirmou o magistrado.
Na avaliação do juiz, as circunstâncias enfrentadas pela família ultrapassaram um simples transtorno de viagem. A presença de crianças pequenas, incluindo um bebê de colo, também foi considerada na análise do impacto provocado pelo episódio.
“A presença de crianças pequenas, especialmente do bebê de colo, potencializa o abalo psicológico dos pais, que se vêem impotentes diante da vulnerabilidade dos filhos em situação de desamparo provocada pelo fornecedor”, concluiu.


