BENEFÍCIO ESPECIAL
Filhos de vítimas de feminicídio começam a receber pensão em dezembro
Decreto garante um salário mínimo mensal aos órfãos

Por Luiza Nascimento

Filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio devem começar a receber pensão especial a partir de dezembro. O decreto, publicado no Diário Oficial da União em setembro, garante um salário mínimo mensal aos órfãos.
De acordo com a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, o Ministério da Previdência Social, responsável por efetuar o pagamento, divulgará a data em breve.
“Temos a previsão de iniciar esse pagamento a partir de dezembro. Vou confirmar, mas o ministro Wolney [Queiroz], da Previdência, que é o órgão responsável por fazer esse pagamento, [definiu] para começar a partir de dezembro, afirmou em entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Na ocasião, Lopes lamentou os casos envolvendo o crime, e afirmou que os órfãos, na maioria das vezes, acabam ficando sem nenhum tipo de fonte de renda.
Segundo a ministra, mesmo sob a guarda de outro parente, a situação ainda é difícil e, desta forma, o pagamento da pensão faz-se necessário.
“Queremos que elas [as crianças] estejam muito mais protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção”, completou.
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Entenda o Decreto
O Decreto nº 12.636/2025, publicado no dia 30 de setembro no Diário Oficial da União, determina o pagamento de um salário mínimo mensal aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
O texto define como principal requisito para a concessão do benefício, uma renda familiar mensal por pessoa menor que 25% do salário mínimo. Em casos de vítimas com mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais aos beneficiários.
Todos os contemplados devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.
A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares.
Órfãos com mais de 18 anos na data de publicação da lei não têm direito à pensão.
O solicitante da pensão especial deve apresentar documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento. Além disso, é necessário comprovar o feminicídio através de auto de prisão em flagrante, denúncia e conclusão do inquérito policial ou decisão judicial.
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