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Fim do DPVAT: o vazio para vítimas de acidentes de trânsito no Brasil

Seguros privados ou ações judiciais são as únicas opções atualmente

Por Victoria Isabel

05/03/2025 - 10:00 h | Atualizada em 05/03/2025 - 11:48
A lei que cancela o retorno do seguro obrigatório para veículos foi sancionada em dezembro de 2024
A lei que cancela o retorno do seguro obrigatório para veículos foi sancionada em dezembro de 2024 -

A revogação do retorno do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) - o antigo DPVAT - sancionada em dezembro de 2024, criou um cenário mais árduo para as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. O seguro, que antes funcionava como uma compensação financeira para os feridos em acidentes de trânsito, foi um amparo para milhões de brasileiros ao longo dos anos, oferecendo uma alternativa para cobrir custos médicos, ou indenizações nos casos de invalidez.

Com a suspensão do seguro, o Estado deixa de assumir essa responsabilidade direta, sendo transferida para o setor privado e para a via judicial. Agora, as vítimas de acidentes de trânsito se veem diante de um cenário em que as alternativas para obter compensações financeiras são restritas.

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Para aqueles que buscam reparação, as opções se limitam à contratação de seguros privados, que podem ser inacessíveis ou insuficientes para cobrir todas as despesas necessárias, ou à busca por ações judiciais contra os responsáveis pelo acidente.

Imagem ilustrativa da imagem Fim do DPVAT: o vazio para vítimas de acidentes de trânsito no Brasil
| Foto: Rafaela Araújo/ Ag. A TARDE

De acordo com Rodrigo Pimentel, Diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), quando o DPVAT deixou de ser cobrado, o saldo remanescente foi utilizado para poder indenizar as vítimas. No entanto, esse saldo foi zerado ainda em 2023, devido à falta de contribuição.

“No governo atual foi proposto o SPVAT, gerido pela Caixa Econômica, mas ele não chegou nem a entrar em vigor. Então, na prática, hoje nós não temos como indenizar as vítimas de trânsito, e não tem uma previsão legal para isso. Somente aquelas vítimas decorrentes de veículos que têm um seguro privado e um seguro pessoal, que podem ter alguma indenização junto a esses proprietários de veículos. Então virou uma matéria mais privada do que pública”.

Vítimas

Com a extinção desses seguros obrigatórios, as vítimas que dependiam dessas indenizações ficam desprotegidas, enfrentando dificuldades para arcar com os custos médicos, danos materiais e morais, entre outras consequências.

O mecânico Roberto Ventura, de 28 anos, sofreu um acidente de trânsito no dia 20 de fevereiro de 2024, no município de Cruz das Almas, na Bahia, e não teve direito ao seguro. Roberto conta que estava de bicicleta e, enquanto trafegava pelo acostamento da BA-500 foi atropelado por um ônibus escolar, cujo motorista não respeitou a distância mínima estabelecida por lei. O motorista parou o veículo, mas seguiu viagem sem prestar socorro. No entanto, o ônibus e os responsáveis foram identificados.

No acidente, Roberto fraturou a tíbia, a fíbula e o quadril, sendo transferido imediatamente para o Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus, onde passou por duas cirurgias. Durante o tratamento, enfrentou altos custos com medicamentos, muletas, troca de colchões apropriados, deslocamentos, além de sofrer danos psicológicos e arcar com despesas elevadas com fisioterapia e exames médicos.

“Em janeiro de 2025, precisei passar por uma nova cirurgia devido a complicações das anteriores, o que gerou novamente um ciclo de gastos. Foi um ano de muitos desafios, com medicamentos, fisioterapias, consultas médicas e outros tratamentos”.

Desafios

Advogado Especialista em Direito de Trânsito, Marcel Sampaio, destacou um outro desafio: o cobrimento de terceiros em seguros pessoais é opcional, ou seja, dependendo de qual plano o dono do veículo escolher, é possível que não cubra os danos corporais a vítimas.

“Geralmente, o seguro já propõe isso nas apólices, que inclui a indenização para danos de terceiros. Tem um valor previsto para isso, mas não é obrigatório. Quem escolhe isso é o segurado quando vai contratar o serviço. É opcional, ainda não existe a obrigação. Se o veículo do acidente não tiver seguro, o outro caminho para a vítima de trânsito é acionar isso judicialmente”, reforçou.

Além disso, antes da extinção dos seguros obrigatórios, os herdeiros das vítimas de acidentes fatais podiam contar com um valor de indenização com base em percentuais estabelecidos. Agora, essa segurança desapareceu.

“Quando existia o fator morte, o herdeiro poderia buscar essa indenização, mas devido a suspensão isso não acontece mais. Atualmente, essa indenização existe apenas judicializando o condutor ou proprietário do veículo, se forem pessoas diferentes. Obviamente existem várias jurisprudências, mas hoje esse valor varia de 70 a 200 mil (faltou o símbolo de real) e a depender do tipo do acidente, varia de 300 a 500 salários mínimos. Alguns casos se tornam pensões vitalícias”.

Lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no último dia de 2024, a lei que cancela o retorno do seguro obrigatório para veículos, o antigo "DPVAT". Com isso, o seguro não é cobrado em 2025. O DPVAT havia sido extinto em 2019, no governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). Em 2024, após mobilização da equipe econômica do governo, o Congresso aprovou – e Lula sancionou – a volta do seguro obrigatório.

Ao aprovar o retorno do seguro, rebatizado de "SPVAT", o governo federal esperava arrecadar mais recursos para custear os impactos dos acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS), na Previdência Social e em outros sistemas públicos.

Governadores, no entanto, indicaram que não cobrariam essas taxas em seus estados e no DF. Por isso, segundo o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais), o governo voltou atrás e decidiu apoiar a revogação da medida.

“O próprio governo encaminhou essa proposta junto com a Câmara, porque, infelizmente, uma série de governos estaduais não iriam fazer a cobrança do DPVAT”, afirmou em entrevista coletiva no Senado.

Quando era cobrado, em 2018, o DPVAT exigia um pagamento anual que variava de R$ 16,21 (carros particulares, táxis, locadoras e auto-escolas) a R$ 84,58 (motos e similares). Em 2018, último ano da vigência plena do DPVAT, o seguro obrigatório gerou R$ R$ 4,6 bilhões em arrecadação. O dinheiro foi usado para financiar ações do SUS, programas de educação no trânsito e prêmios do próprio seguro.

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Tags:

acidentes de trânsito Detran DPVAT indenizações seguro SPVAT

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