BRASIL
Funcionário CLT: veja cinco direitos que você deve saber
Especialista dá dicas que todo trabalhador deve conhecer sobre os direitos fundamentais

Por Isabela Cardoso

Apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estar em vigor há décadas, uma grande parte dos trabalhadores brasileiros ainda não conhece os direitos fundamentais que a legislação assegura. Essa falta de informação pode resultar na perda de benefícios importantes, como férias remuneradas, pagamento correto de horas extras e acesso ao FGTS.
De acordo com Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, a informação é a melhor forma de proteção no ambiente profissional.
“Os direitos estão na lei, mas muita gente acaba perdendo benefícios por falta de informação. Entender o básico ajuda a proteger o trabalhador no dia a dia”, explica o especialista.
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A seguir, confira cinco direitos trabalhistas essenciais que todo empregado deve saber para evitar abusos e garantir uma relação justa com a empresa.
1. Carteira de trabalho assinada
O registro em carteira é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho. É ele que garante o acesso ao FGTS, INSS, 13º salário e férias remuneradas.
Caso a empresa não formalize o vínculo, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho e exigir todos os direitos retroativos.
2. Horas extras devem ser pagas com acréscimo
Se o empregado ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais, tem direito a receber 50% a mais sobre o valor da hora normal.
Nos domingos e feriados, o adicional é ainda maior (100%), salvo se houver acordo diferente registrado em convenção coletiva.
3. Férias pagas: direito garantido por lei
Após 12 meses de trabalho, todo empregado tem direito a 30 dias de férias. Além do salário normal, deve receber um terço a mais como adicional de férias.
Esse benefício não pode ser negociado ou trocado por dinheiro (exceto a venda de até 10 dias), pois garante o descanso físico e mental do trabalhador.
4. Intervalo para refeição e descanso é obrigatório
Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo para almoço e descanso.
Caso esse período não seja respeitado, a empresa está sujeita a multa e deve indenizar o funcionário pelo tempo não concedido.
5. Licença para mães e pais
A licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Já os pais têm direito a 5 dias de licença-paternidade, que também pode chegar a 20 dias nesse mesmo programa.
Essas licenças são fundamentais para garantir o vínculo familiar e os cuidados com o bebê nos primeiros dias de vida.
Fique atento e saiba como agir
Caso algum desses direitos não seja cumprido, o professor Giovanni Cesar orienta: “Procure o sindicato da categoria, denuncie ao Ministério do Trabalho ou busque orientação jurídica. A lei existe para ser cumprida, e os trabalhadores precisam se proteger.”
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