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Ganhos com bets devem ser declarados no Imposto de Renda em 2026

Declaração deve ser enviada entre os dias 23 de março e 29 de maio

Gustavo Zambianco
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Ganhos com apostas devem ser declarados no Imposto de Renda de 2026
Ganhos com apostas devem ser declarados no Imposto de Renda de 2026 -

Os contribuintes do Imposto de Renda que registrarem algum ganho com apostas de cota fixa em 2025 devem declarar o montante recebido na quando forem organizar o informe da renda anual.

O envio das informações é obrigatório para vencedores de prêmios acima de R$ 28.467,20 em apostas, bets e loterias de cotas fixas.

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Somado a isso, também devem ser declarados saldos depositados em contas de loteria de cota fixa até 31 de dezembro de 2025, desde que o montante seja superior a R$ 5 mil.

Declaração do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda deve ser enviada entre os dias 23 de março e 29 de maio.

Vale ressaltar que a modalidade pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo de entrega.

Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento das restituições. O primeiro lote será pago em 29 de maio.

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Pagamento de restituição

A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro lote no final de maio.

A Receita Federal informou que 80% dos contribuintes devem receber no primeiro e segundo lotes.

Veja o cronograma:

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

Prioridades

As restituições serão pagas de acordo com a ordem de entrega de declaração. Logo, quem declara primeiro, recebe primeiro.

A legislação também estabelece prioridades na restituição. Veja a ordem de prioridade:

  1. Idosos com mais de 80 anos;
  2. Idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  3. Cuja maior fonte de renda seja o magistério
  4. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  5. As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  6. As restituições dos demais contribuintes.

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