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Feriados no comércio: veja novas regras para trabalhadores na Bahia

Funcionamento dependerá de autorização prevista na convenção coletiva

Anderson Ramos
Por
| Atualizada em
Comércio terá que se adaptar a nova norma.
Comércio terá que se adaptar a nova norma. - Foto: José Simões/Ag A TARDE

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22, a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A medida entra em vigor imediatamente.

A norma estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

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As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

O que muda?

A partir de agora, as empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.

A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

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Setores liberados

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

  • Venda de pães e biscoitos;
  • Farmácias, inclusive de manipulação;
  • Comércio de flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, inclusive hospitalares;
  • Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

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Convenção Coletiva de Trabalho feriados Trabalho no Comercio

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