FOLGA NA COPA?
Governo libera servidores em dias de jogos do Brasil na Copa; veja regras
Entenda como funciona a liberação durante as partidas da Seleção Brasileira
O Brasil já está em clima de Copa do Mundo! Para acompanhar a energia de possibilidade do hexacampeonato, as repartições públicas flexibilizarão os horários de trabalho para que os servidores não percam um lance do jogo da Seleção Brasileira.
A medida, por enquanto, só está definida em âmbito federal. Isso porque o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta quinta-feira, 11, uma portaria que estabelece regras especiais para o expediente durante as partidas.
Com isso, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro deste ano.
Leia Também:
Como ficará a liberação dos servidores nos dias de jogos do Brasil?
A autorização para saída antecipada varia conforme o horário das partidas, sempre considerando o horário de Brasília:
- Jogos às 14h: liberação a partir das 11h;
- Jogos às 16h: liberação a partir das 13h;
- Jogos às 17h: liberação a partir das 14h;
- Jogos às 18h: liberação a partir das 15h;
- Jogos às 19h: liberação a partir das 16h;
- Jogos às 21h30: liberação a partir das 18h30;
- Jogo às 22h: liberação a partir das 19h.
Para quem vale a medida?
A medida vale para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Como será a compensação das horas
Os servidores que atuam presencialmente fora do Programa de Gestão deverão compensar as horas não trabalhadas por meio da antecipação ou extensão da jornada diária.
Os participantes do programa, tanto em regime presencial quanto em teletrabalho, precisarão cumprir integralmente as entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho.
A portaria também estabelece que, caso a compensação não seja realizada, haverá desconto proporcional na remuneração.
Limite de compensação
O limite máximo para reposição é de duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e de uma hora por dia para estagiários.