DINHEIRO DE VOLTA
Herdeiros podem ter dinheiro de volta do INSS; veja como solicitar
Os valores serão devolvidos a partir da nova regra

Por Franciely Gomes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou sua nova regra nesta segunda-feira, 17. O órgão informou que herdeiros receberão o valor descontado indevidamente de contas de aposentados e pensionistas que já morreram, a partir desta quarta-feira, dia 19 de novembro.
Os descontos eram realizados através de cobranças irregulares por meio de entidades e associações ligadas a filiações falsas. Ao todo, cerca de 800 mil pessoas foram prejudicadas e R$ 700 milhões foram perdidos em meio a este golpe.
Entretanto, os golpes só foram identificados em abril deste ano, durante a Operação Sem Desconto. Os investigadores identificaram que 98% dos beneficiários vivos não reconheciam os tais descontos e a maioria das pessoas prejudicadas já havia falecido.
Ao todo, o órgão já devolveu cerca de R$ 2,5 bilhões a 3,75 milhões de aposentados e pensionistas identificados pela Justiça, reavendo o valor cobrado de forma indevida.
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O INSS informou que o pedido do valor pode ser feito por pensionistas e por herdeiros daqueles que já faleceram, dependendo apenas do tipo de benefício deixado pelo segurado.
Os titulares da pensão por morte poderão pedir a devolução através do aplicativo Meu INSS, do telefone 135, do PrevBarco ou em alguma agência dos Correios próxima. O valor de devolução será dividido entre todos os pensionistas do mesmo benefício.
Já os herdeiros que não receberam pensão por parte do beneficiário deverão confirmar a condição de herdeiro mediante o INSS, através do aplicativo Meu INSS. A análise será feita na aba “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, onde a pessoa deverá clicar na opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e selecionar a análise.
Por fim, o herdeiro deve enviar um documento de identificação, o comprovante de endereço e a escritura pública ou alvará judicial autorizando a contestação no processo de ressarcimento. Após a legalização da condição, ele pode pedir o benefício pelo próprio aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135, pelos Correios, ou pelo PrevBarco.
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