Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL

BRASIL

Hospital é condenado a pagar R$ 100 mil por trocar bebês há 44 anos

Mulher descobriu que o filho que criou por 36 anos não era seu descendente biológico

Isabela Cardoso
Por
Santa Casa de Cajuru
Santa Casa de Cajuru - Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça de São Paulo condenou a Santa Casa de Cajuru ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma mãe que teve o filho trocado na maternidade. O erro, ocorrido em 24 de outubro de 1981, só foi descoberto mais de três décadas depois, gerando uma decisão judicial contundente sobre a violação dos direitos familiares.

Na sentença proferida pelo juiz José Oliveira Sobral Neto, o magistrado destacou que a troca de um recém-nascido atinge a dignidade humana de forma "imensurável". Segundo o juiz, a dor de Fátima Aparecida Ferrari é agravada pela incerteza sobre o paradeiro do filho biológico e pelo impacto emocional de ver a identidade da família abalada após tantos anos.

Tudo sobre Brasil em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

A descoberta: DNA revelou o erro após 33 anos

O caso começou a vir à tona em 2014, quando Joseley Alessandro Ferrari, o filho criado por Fátima, solicitou um exame de DNA com o objetivo de identificar seu pai biológico. Para a surpresa de todos, o teste revelou que ele não era filho biológico de Fátima.

Leia Também:

SAÚDE

Alerta: sedativo para animais cria crise de abstinência mortal
Alerta: sedativo para animais cria crise de abstinência mortal imagem

ALERTA

Bronzeamento pode danificar severamente DNA da pele
Bronzeamento pode danificar severamente DNA da pele imagem

REMÉDIO NATURAL

Bebida natural fortalece ossos de mulheres idosas; saiba detalhes
Bebida natural fortalece ossos de mulheres idosas; saiba detalhes imagem

A confirmação oficial chegou para a mãe apenas em 2017, durante uma investigação policial. O processo judicial subsequente expôs falhas graves na organização do hospital à época do parto:

  • Prontuários inconsistentes: Documentos apresentavam divergências de idade (20 e 22 anos) e até de etnia (parda e branca) para a mesma paciente.
  • Identificação precária: O hospital admitiu que os bebês eram identificados apenas com uma "pulseira de esparadrapo" com o nome da mãe escrito.

"Fragilidade gritante", afirma magistrado

Ao fixar o valor da indenização, o juiz ressaltou a desorganização administrativa da instituição. "O valor de R$ 100 mil mostra-se proporcional à magnitude do dano, considerando a violação de um dos mais sagrados direitos: o de conhecer e conviver com seu próprio filho", afirmou Sobral Neto.

Durante o processo, a defesa da Santa Casa alegou que a troca poderia não ter ocorrido dentro das dependências hospitalares. Após a condenação, a instituição informou, por meio de nota oficial, que não comentará detalhes do caso enquanto o processo estiver em tramitação e confirmou que irá recorrer da decisão.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Compartilhar no Whatsapp Clique aqui

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

Tags

hospital indenização Maternidade

Relacionadas

Mais lidas